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Jurisprudência


STF Inq 2087 / GO - GOIÁS INQUÉRITO

Ementa
INQUÉRITO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. CRIME DE LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, SEM INCORRER NAS IMPROPRIEDADES DO ART. 43 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECEBIMENTO DA INICIAL ACUSATÓRIA. 1. É formal e materialmente apta a denúncia que, à luz do contexto fático da fase pré-processual, descreve conduta que, em tese, se amolda ao delito de lesão corporal de natureza grave. 2. Não há que se falar em inépcia da denúncia se a descrição da conduta do acusado possibilita a este o pleno conhecimento do que se lhe increpa e o conseqüente exercício da garantia constitucional da ampla defesa. No caso, as teses defensivas demandam apuração em sede de instrução criminal. 3. Preenchendo os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e não incidindo nas impropriedades do art. 43 do mesmo diploma legal, a denúncia é de ser recebida.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade e nos termos do voto do relator, recebeu a denúncia. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 20.02.2008.

Data do Julgamento : 20/02/2008
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 19-06-2008 PUBLIC 20-06-2008 EMENT VOL-02324-01 PP-00144 RT v. 97, n. 876, 2008, p. 505-508
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INDIC.(A/S): CARLOS ALBERTO DA SILVA ADV.(A/S): DALCI ALVES DE OLIVEIRA AGUIAR E OUTRO(A/S)
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