STF Inq 2253 / DF - DISTRITO FEDERAL INQUÉRITO
QUEIXA-CRIME - IMUNIDADE PARLAMENTAR. Estando as palavras
circunscritas ao exercício do mandato, muito embora veiculadas pela
imprensa, surge o óbice ao recebimento da queixa-crime,
consubstanciado na imunidade parlamentar, tal como prevista no
artigo 53 da Constituição Federal - "os deputados e senadores são
invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões
palavras e votos"
Ementa
QUEIXA-CRIME - IMUNIDADE PARLAMENTAR. Estando as palavras
circunscritas ao exercício do mandato, muito embora veiculadas pela
imprensa, surge o óbice ao recebimento da queixa-crime,
consubstanciado na imunidade parlamentar, tal como prevista no
artigo 53 da Constituição Federal - "os deputados e senadores são
invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões
palavras e votos"Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a queixa-crime e
determinou o arquivamento dos autos, nos termos do voto do relator.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros
Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário,
19.12.2005.
Data do Julgamento
:
19/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-02-2006 PP00006 EMENT VOL-02222-01 PP-00078
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
QTE.(S) : ERIVAN BUENO DE MORAIS
ADV.(A/S) : JOÃO CARVALHO DE MATOS
QDO.(A/S) : CARLOS ALBERTO LEREIA
ADV.(A/S) : DALCI ALVES DE OLIVEIRA AGUIAR E OUTRO
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