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Jurisprudência


STF Inq 2263 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO INQUÉRITO

Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inquérito Policial. Prerrogativa de Foro. Inaplicabilidade a ex-titulares de mandatos eletivos. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas. Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas, decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo regimental e determinou a imediata baixa dos autos ao juízo competente, independentemente do trânsito em julgado desta decisão. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 08.08.2007.

Data do Julgamento : 08/08/2007
Data da Publicação : DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00046 EMENT VOL-02286-01 PP-00093
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ MOHAMED JANENE ADV.(A/S) : MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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