STF Inq 2263 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO INQUÉRITO
EMENTA: RECURSO. Agravo regimental. Inquérito Policial.
Prerrogativa de Foro. Inaplicabilidade a ex-titulares de mandatos
eletivos. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas,
decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.
Ementa
RECURSO. Agravo regimental. Inquérito Policial.
Prerrogativa de Foro. Inaplicabilidade a ex-titulares de mandatos
eletivos. Jurisprudência assentada. Ausência de razões novas.
Decisão mantida. Agravo regimental improvido. Nega-se provimento
a agravo regimental tendente a impugnar, sem razões novas,
decisão fundada em jurisprudência assente na Corte.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, negou
provimento ao agravo regimental e determinou a imediata baixa dos autos
ao juízo competente, independentemente do trânsito em julgado desta
decisão. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de
Mello e Eros Grau. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen
Gracie. Plenário, 08.08.2007.
Data do Julgamento
:
08/08/2007
Data da Publicação
:
DJe-087 DIVULG 23-08-2007 PUBLIC 24-08-2007 DJ 24-08-2007 PP-00046 EMENT VOL-02286-01 PP-00093
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ MOHAMED JANENE
ADV.(A/S) : MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA
AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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