STF Inq 2295 / MG - MINAS GERAIS INQUÉRITO
EMENTA
Inquérito. Deputado Federal. Julgamento iniciado.
Término do mandato eletivo. Prosseguimento nesta Suprema Corte.
Arquivamento. Imunidade parlamentar reconhecida. Precedentes.
1.
Uma vez iniciado o julgamento de Parlamentar nesta Suprema Corte,
a superveniência do término do mandato eletivo não desloca a
competência para outra instância.
2. Nos termos do parecer do
Ministério Público Federal, as circunstâncias dos autos revelam a
presença da necessária conexão entre os fatos relatados no
inquérito e a condição de parlamentar do investigado, a ensejar o
reconhecimento da imunidade material (art. 53 da Constituição
Federal).
3. Inquérito arquivado.
Ementa
EMENTA
Inquérito. Deputado Federal. Julgamento iniciado.
Término do mandato eletivo. Prosseguimento nesta Suprema Corte.
Arquivamento. Imunidade parlamentar reconhecida. Precedentes.
1.
Uma vez iniciado o julgamento de Parlamentar nesta Suprema Corte,
a superveniência do término do mandato eletivo não desloca a
competência para outra instância.
2. Nos termos do parecer do
Ministério Público Federal, as circunstâncias dos autos revelam a
presença da necessária conexão entre os fatos relatados no
inquérito e a condição de parlamentar do investigado, a ensejar o
reconhecimento da imunidade material (art. 53 da Constituição
Federal).
3. Inquérito arquivado.Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence
(Relator), que determinava o arquivamento do processo, no que foi
acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau e
Joaquim Barbosa, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Cezar
Peluso. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
03.05.2006.
Decisão: O Tribunal, por maioria, deliberou
prosseguir no julgamento, contra os votos dos Senhores Ministros
Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski e, por unanimidade,
determinou o arquivamento do inquérito. Redigirá o acórdão o
Senhor Ministro Menezes Direito, que votou na questão preliminar.
Ausentes, em representação do Tribunal no exterior, os Senhores
Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Eros Grau e,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente).
Plenário, 23.10.2008.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MENEZES DIREITO (ART. 38, IV, b, DO RISTF)
Data da Publicação
:
DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-01 PP-00184
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDIC.(A/S): JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS
ADV.(A/S): CARLOS ANTÔNIO PIMENTA
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