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Jurisprudência


STF Inq 2295 / MG - MINAS GERAIS INQUÉRITO

Ementa
EMENTA Inquérito. Deputado Federal. Julgamento iniciado. Término do mandato eletivo. Prosseguimento nesta Suprema Corte. Arquivamento. Imunidade parlamentar reconhecida. Precedentes. 1. Uma vez iniciado o julgamento de Parlamentar nesta Suprema Corte, a superveniência do término do mandato eletivo não desloca a competência para outra instância. 2. Nos termos do parecer do Ministério Público Federal, as circunstâncias dos autos revelam a presença da necessária conexão entre os fatos relatados no inquérito e a condição de parlamentar do investigado, a ensejar o reconhecimento da imunidade material (art. 53 da Constituição Federal). 3. Inquérito arquivado.
Decisão
Após o voto do Senhor Ministro Sepúlveda Pertence (Relator), que determinava o arquivamento do processo, no que foi acompanhado pelos Ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Joaquim Barbosa, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidência da Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 03.05.2006. Decisão: O Tribunal, por maioria, deliberou prosseguir no julgamento, contra os votos dos Senhores Ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski e, por unanimidade, determinou o arquivamento do inquérito. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Menezes Direito, que votou na questão preliminar. Ausentes, em representação do Tribunal no exterior, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Eros Grau e, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 23.10.2008.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MENEZES DIREITO (ART. 38, IV, b, DO RISTF)
Data da Publicação : DJe-104 DIVULG 04-06-2009 PUBLIC 05-06-2009 EMENT VOL-02363-01 PP-00184
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INDIC.(A/S): JÚLIO CÉSAR GOMES DOS SANTOS ADV.(A/S): CARLOS ANTÔNIO PIMENTA
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