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Jurisprudência


STF Inq 2369 PETA-AgR / MT - MATO GROSSO AG.REG. NA PETIÇÃO AVULSA NO INQUÉRITO

Ementa
1. Agravo regimental em Inquérito. 2. Recurso interposto contra decisão monocrática que, em face da renúncia ao mandato de Deputado Federal, reconheceu a incompetência superveniente deste Supremo Tribunal Federal para processar e julgar o investigado nos termos do art. 102 da Constituição Federal. 3. O recorrente busca o encaminhamento do feito à Seção Judiciária do Distrito Federal alegando que os atos investigados teriam ocorrido no Distrito Federal. 4. Com a perda do mandato eletivo pelo investigado, querelado ou denunciado, cessa a competência penal originária desta Corte para apreciar e julgar autoridades dotadas de prerrogativa de foro ou de função. Precedentes: ADI nº 2.797/DF e ADI nº 2.860/DF, Rel. Sepúlveda Pertence, Pleno, por maioria, DJ 19.12.2006; HC nº 86.398/RJ, Rel. Joaquim Barbosa, 2ª Turma, unânime, DJ 18.08.2006; INQ - AgR 1871/GO, Rel. Cezar Peluso, Pleno, unânime, DJ 12.05.2006; e AP nº 400/MG, decisão monocrática de 31.08.2006, PET nº 3.534/MG, decisão monocrática de 30.08.2006, e INQ nº 2.061/ES, decisão monocrática de 30.08.2006, todos de minha relatoria. 5. Nos termos do art. 76, III, do CPP ("A competência será determinada pela conexão: III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração"), considerada a renúncia do Deputado Federal investigado, o juízo competente para apreciar a matéria é a 2ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso. 6. Agravo desprovido.
Decisão
O Tribunal, à unanimidade, nos termos do voto do Relator, negou provimento ao agravo. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 1º.02.2007.

Data do Julgamento : 01/02/2007
Data da Publicação : DJ 16-02-2007 PP-00020 EMENT VOL-02264-01 PP-00091 LEXSTF v. 29, n. 340, 2007, p. 504-509
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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