STF Inq 2379 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO INQUÉRITO
EMENTA: INQUÉRITO PENAL. SENADOR NÃO REELEITO. INCOMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PRECEDENTES.
Ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 2.797 e
2.860, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, o Plenário do
Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do art. 84 do Código
de Processo Penal, inseridos pela Lei n. 10.628, de 24 de
dezembro de 2002.
A perda do mandato eletivo pelo investigado
faz cessar a competência penal originária deste Supremo Tribunal
para julgar autoridades dotadas de prerrogativa de foro ou de
função. Precedentes.
Ementa
INQUÉRITO PENAL. SENADOR NÃO REELEITO. INCOMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA. PRECEDENTES.
Ao julgar as Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 2.797 e
2.860, Relator o Ministro Sepúlveda Pertence, o Plenário do
Supremo Tribunal Federal declarou, por maioria, a
inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do art. 84 do Código
de Processo Penal, inseridos pela Lei n. 10.628, de 24 de
dezembro de 2002.
A perda do mandato eletivo pelo investigado
faz cessar a competência penal originária deste Supremo Tribunal
para julgar autoridades dotadas de prerrogativa de foro ou de
função. Precedentes.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Marco Aurélio e Eros Grau. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 06.06.2007.
Data do Julgamento
:
06/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00029 EMENT VOL-02282-01 PP-00158 LEXSTF v. 31, n. 361, 2009, p. 461-464
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANTÔNIO JOÃO HUGO RODRIGUES
ADV.(A/S) : LAÉRCIO ARRUDA GUILHEM
AGDO.(A/S) : ANDRÉ PUCCINELLI
ADV.(A/S) : ANDRÉ PUCCINELLI JUNIOR E OUTRO(A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00084 PAR-00001 PAR-00002
REDAÇÃO DADA PELA LEI-10628/03
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-010628 ANO-2003
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdãos citados: INQ 2380, INQ 2383, INQ 2384, ADI 2797, ADI 2860.
Número de páginas: 6.
Análise: 05/07/2007, FMN.
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