STF Inq 2421 AgR / MS - MATO GROSSO DO SUL AG.REG.NO INQUÉRITO
EMENTA
Agravo regimental. Inquérito criminal. Suplente de
senador. Retorno do titular. Competência. Supremo Tribunal
Federal.
1. A prerrogativa de foro conferida aos membros do
Congresso Nacional, vinculada à liberdade máxima necessária ao
bom desempenho do ofício legislativo, estende-se ao suplente
respectivo apenas durante o período em que este permanecer no
efetivo exercício da atividade parlamentar. Assim, o retorno do
deputado ou do senador titular às funções normais implica a perda,
pelo suplente, do direito de ser investigado, processado e
julgado no Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Inquérito criminal. Suplente de
senador. Retorno do titular. Competência. Supremo Tribunal
Federal.
1. A prerrogativa de foro conferida aos membros do
Congresso Nacional, vinculada à liberdade máxima necessária ao
bom desempenho do ofício legislativo, estende-se ao suplente
respectivo apenas durante o período em que este permanecer no
efetivo exercício da atividade parlamentar. Assim, o retorno do
deputado ou do senador titular às funções normais implica a perda,
pelo suplente, do direito de ser investigado, processado e
julgado no Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo regimental
desprovido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo regimental, nos termos do voto do relator. Ausentes,
licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento,
os Senhores Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 14.02.2008.
Data do Julgamento
:
14/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-060 DIVULG 03-04-2008 PUBLIC 04-04-2008 EMENT VOL-02313-01 PP-00180 LEXSTF v. 30, n. 356, 2008, p. 465-482
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANTÔNIO JOÃO HUGO RODRIGUES OU ANTÔNIO JOÃO
ADV.(A/S): LAÉRCIO ARRUDA GUILHEM
AGDO.(A/S): NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE COMUNICAÇÃO
LTDA - NDEC
AGDO.(A/S): ARMANDO PERALTA BARBOSA
AGDO.(A/S): GIOVANE FAVIERI
ADV.(A/S): FÉLIX JAYME NUNES DA CUNHA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): DANTE FILHO OU DANTE GODOY FILHO
AGDO.(A/S): ÉSTER FIGUEIREDO GAMEIRO
AGDO.(A/S): ALINE AVANCINI
ADV.(A/S): LAÉRCIO ARRUDA GUILHEM E OUTRO(A/S)
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