STF Inq 2443 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO INQUÉRITO
INQUÉRITO. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO.
PREJUDICIALIDADE.
1. Inquérito penal que se baseia em provas
cuja licitude é questionada no âmbito de habeas corpus em trâmite
nesta Suprema Corte.
2. A prejudicialidade das questões
debatidas no âmbito do habeas corpus, a respeito da ilegalidade
ou não dos documentos que subsidiam o presente inquérito,
autoriza que se reconheça a prevenção de competência do Ministro
relator do writ.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
INQUÉRITO. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO.
PREJUDICIALIDADE.
1. Inquérito penal que se baseia em provas
cuja licitude é questionada no âmbito de habeas corpus em trâmite
nesta Suprema Corte.
2. A prejudicialidade das questões
debatidas no âmbito do habeas corpus, a respeito da ilegalidade
ou não dos documentos que subsidiam o presente inquérito,
autoriza que se reconheça a prevenção de competência do Ministro
relator do writ.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, negou
provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da relatora,
Ministra Ellen Gracie (Presidente), vencidos os Senhores
Ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello, que
lhe davam provimento. Plenário, 28.02.2008.
Decisão: Após o
voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), negando
provimento ao agravo, no que foi acompanhada pela Senhora
Ministra Cármen Lúcia e pelos Senhores Ministros Ricardo
Lewandowski e Carlos Britto, pediu vista dos autos o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 10.05.2007.
Data do Julgamento
:
28/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-01 PP-00192 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 497-517
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ANTONIO PALOCCI FILHO
ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO BATOCHIO E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
INDIC.(A/S): GILBERTO SIDNEI MAGGIONI
ADV.(A/S): BRUNO CARVALHO PESSOTTI E OUTRO(A/S)
INDIC.(A/S): ISABEL FÁTIMA BORDINI
ADV.(A/S): SÉRGIO ROXO DA FONSECA E OUTRO(A/S)
INDIC.(A/S): DONIZETI DE CARVALHO ROSA
ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO LEAL DE CARVALHO E OUTRO(A/S)
INDIC.(A/S): LUCIANA MUSCELLI ALECRIM
ADV.(A/S): MARCELO TADEU CASTILHO
INDIC.(A/S): NELSON COLELA FILHO
INDIC.(A/S): LUIZ CLÁUDIO FERREIRA LEÃO
ADV.(A/S): ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO(A/S)
INDIC.(A/S): CARLOS ALBERTO FERREIRA LEÃO
ADV.(A/S): MARIA CLÁUDIA DE SEIXAS E OUTRO(A/S)
INDIC.(A/S): WILNEY MÁRCIO BARQUETE
ADV.(A/S): RENATO MARQUES MARTINS E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): CLAUDIA M. S. BERNASCONI
INDIC.(A/S): LUIZ CARLOS ALTIMARI
ADV.(A/S): ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE
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