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Jurisprudência


STF Inq 2443 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO INQUÉRITO

Ementa
INQUÉRITO. COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO. PREJUDICIALIDADE. 1. Inquérito penal que se baseia em provas cuja licitude é questionada no âmbito de habeas corpus em trâmite nesta Suprema Corte. 2. A prejudicialidade das questões debatidas no âmbito do habeas corpus, a respeito da ilegalidade ou não dos documentos que subsidiam o presente inquérito, autoriza que se reconheça a prevenção de competência do Ministro relator do writ. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), vencidos os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Celso de Mello, que lhe davam provimento. Plenário, 28.02.2008. Decisão: Após o voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie (Presidente), negando provimento ao agravo, no que foi acompanhada pela Senhora Ministra Cármen Lúcia e pelos Senhores Ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Britto, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. Plenário, 10.05.2007.

Data do Julgamento : 28/02/2008
Data da Publicação : DJe-078 DIVULG 30-04-2008 PUBLIC 02-05-2008 EMENT VOL-02317-01 PP-00192 LEXSTF v. 30, n. 355, 2008, p. 497-517
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ANTONIO PALOCCI FILHO ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO BATOCHIO E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO INDIC.(A/S): GILBERTO SIDNEI MAGGIONI ADV.(A/S): BRUNO CARVALHO PESSOTTI E OUTRO(A/S) INDIC.(A/S): ISABEL FÁTIMA BORDINI ADV.(A/S): SÉRGIO ROXO DA FONSECA E OUTRO(A/S) INDIC.(A/S): DONIZETI DE CARVALHO ROSA ADV.(A/S): JOSÉ ROBERTO LEAL DE CARVALHO E OUTRO(A/S) INDIC.(A/S): LUCIANA MUSCELLI ALECRIM ADV.(A/S): MARCELO TADEU CASTILHO INDIC.(A/S): NELSON COLELA FILHO INDIC.(A/S): LUIZ CLÁUDIO FERREIRA LEÃO ADV.(A/S): ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTRO(A/S) INDIC.(A/S): CARLOS ALBERTO FERREIRA LEÃO ADV.(A/S): MARIA CLÁUDIA DE SEIXAS E OUTRO(A/S) INDIC.(A/S): WILNEY MÁRCIO BARQUETE ADV.(A/S): RENATO MARQUES MARTINS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): CLAUDIA M. S. BERNASCONI INDIC.(A/S): LUIZ CARLOS ALTIMARI ADV.(A/S): ALEXANDRE CURY GUERRIERI REZENDE
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