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Jurisprudência


STF Inq 2503 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO

Ementa
EMENTA Ação penal privada. Apelação. Sentença que rejeitou a queixa-crime por falta de preparo. Juiz suspeito. Nulidade. Sentença anulada para dar seguimento à queixa-crime. Apelação prejudicada. 1. Embora o Juiz sentenciante tenha acolhido os fundamentos expostos no parecer do Ministério Público do Estado de São Paulo, as circunstâncias fáticas nas quais estava ele envolvido evidenciam ausência de imparcialidade para julgar causa em que figura como autor pessoa objeto de denúncia oferecida pelo Ministério Público, oriunda de representação criminal, em que figura como ofendido. 2. Sentença anulada e apelação prejudicada.
Decisão
O Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido de adiamento, vencidos os Senhores Ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio. Também por unanimidade, o Tribunal acolheu, nos termos do voto do relator, a preliminar de suspeição para declarar a nulidade da sentença e determinar outras providências constantes no voto de Sua Excelência. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Carlos Britto. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 13.03.2008.

Data do Julgamento : 13/03/2008
Data da Publicação : DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00168 RTJ VOL-00204-03 PP-01102
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : QTE.(S): JOSÉ URSÍLIO DE SOUZA E SILVA ADV.(A/S): TELÊMACO LUIZ FERNANDES JÚNIOR QDO.(A/S): JOSÉ ABELARDO GUIMARÃES CAMARINHA
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