STF Inq 2503 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
EMENTA
Ação penal privada. Apelação. Sentença que rejeitou a
queixa-crime por falta de preparo. Juiz suspeito. Nulidade.
Sentença anulada para dar seguimento à queixa-crime. Apelação
prejudicada.
1. Embora o Juiz sentenciante tenha acolhido os
fundamentos expostos no parecer do Ministério Público do Estado
de São Paulo, as circunstâncias fáticas nas quais estava ele
envolvido evidenciam ausência de imparcialidade para julgar causa
em que figura como autor pessoa objeto de denúncia oferecida pelo
Ministério Público, oriunda de representação criminal, em que
figura como ofendido.
2. Sentença anulada e apelação
prejudicada.
Ementa
EMENTA
Ação penal privada. Apelação. Sentença que rejeitou a
queixa-crime por falta de preparo. Juiz suspeito. Nulidade.
Sentença anulada para dar seguimento à queixa-crime. Apelação
prejudicada.
1. Embora o Juiz sentenciante tenha acolhido os
fundamentos expostos no parecer do Ministério Público do Estado
de São Paulo, as circunstâncias fáticas nas quais estava ele
envolvido evidenciam ausência de imparcialidade para julgar causa
em que figura como autor pessoa objeto de denúncia oferecida pelo
Ministério Público, oriunda de representação criminal, em que
figura como ofendido.
2. Sentença anulada e apelação
prejudicada.Decisão
O Tribunal, por maioria, indeferiu o pedido de adiamento,
vencidos os Senhores Ministros Ricardo Lewandowski e Marco
Aurélio. Também por unanimidade, o Tribunal acolheu, nos termos
do voto do relator, a preliminar de suspeição para declarar a
nulidade da sentença e determinar outras providências constantes
no voto de Sua Excelência. Ausentes, licenciado, o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, os Senhores
Ministros Gilmar Mendes e Carlos Britto. Presidiu o julgamento a
Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 13.03.2008.
Data do Julgamento
:
13/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-092 DIVULG 21-05-2008 PUBLIC 23-05-2008 EMENT VOL-02320-01 PP-00168 RTJ VOL-00204-03 PP-01102
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
QTE.(S): JOSÉ URSÍLIO DE SOUZA E SILVA
ADV.(A/S): TELÊMACO LUIZ FERNANDES JÚNIOR
QDO.(A/S): JOSÉ ABELARDO GUIMARÃES CAMARINHA
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