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Jurisprudência


STF Inq 2512 / PR - PARANÁ INQUÉRITO

Ementa
PENAL. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO (ART. 1º, INCISOS II E XIII DO DECRETO-LEI 201/87). ACUSAÇÃO REMANESCENTE. FATOS IMPUTADOS NÃO CONSTITUEM CRIME. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A PERSECUÇÃO PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. I - O reconhecimento da legalidade dos convênios celebrados pela Prefeitura Municipal de Curitiba com a Fundacen, pelo Plenário desta Corte, repercute na acusação remanescente por crime de responsabilidade; II - Tratando-se de recursos lícitos, torna-se inviável o processo-crime pela utilização indevida de bens, rendas ou serviços públicos; III - A entidade fundacional, sujeita a regime privado, possui autonomia para contratar funcionários, nos limites da lei, sem prejuízo da fiscalização do Ministério Público; IV - Ausência de indícios, elementos concretos de prova e dolo dos acusados a indicar a viabilidade da peça acusatória. V - Denúncia rejeitada.
Decisão
O Tribunal, por maioria, conheceu da denúncia, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que determinava o desmembramento quanto aos denunciados sem foro especial e, por votação unânime, rejeitou-a, nos termos do voto do relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 05.06.2008.

Data do Julgamento : 05/06/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-02 PP-00234
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INDIC.(A/S): CÁSSIO TANIGUCHI ADV.(A/S): RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE E OUTRO(A/S) INDIC.(A/S): MARINA KLAMAS TANIGUCHI ADV.(A/S): RENATO CARDOSO DE ALMEIDA ANDRADE E OUTRO(A/S) INDIC.(A/S): SINVAL ZAIDAN LOBATO MACHADO OU SINVAL ZAIDANE LOBATO MACHADO ADV.(A/S): NILSO ROMEU SGUAREZI E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00041 ART-00516 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-008666 ANO-1993 ART-00089 LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES DECRETO-LEI LEG-FED DEL-000201 ANO-1967 ART-00001 INC-00002 INC-00013 PAR-00001 ART-00004 DECRETO-LEI
Observação : - Acórdão citado: Inq 1169 AgR. Número de páginas: 31 Análise: 25/08/2008, CEL. Revisão: 25/08/2008, CEL.
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