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Jurisprudência


STF Inq 2537 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO INQUÉRITO

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. A inexistência de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão proferido é conducente ao desprovimento dos declaratórios.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Menezes Direito e, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente) e Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 28.08.2008.

Data do Julgamento : 28/08/2008
Data da Publicação : DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-01 PP-00100
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMBDO.(A/S): PEDRO WILSON GUIMARÃES ADV.(A/S): JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): JOSIAS PEDRO SOARES ADV.(A/S): LUIZ CARLOS ORRO DE FREITAS
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