STF Inq 2537 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO INQUÉRITO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. A inexistência de
omissão, obscuridade ou contradição no acórdão proferido é
conducente ao desprovimento dos declaratórios.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. A inexistência de
omissão, obscuridade ou contradição no acórdão proferido é
conducente ao desprovimento dos declaratórios.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Menezes
Direito e, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes
(Presidente) e Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor
Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 28.08.2008.
Data do Julgamento
:
28/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-216 DIVULG 13-11-2008 PUBLIC 14-11-2008 EMENT VOL-02341-01 PP-00100
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
EMBDO.(A/S): PEDRO WILSON GUIMARÃES
ADV.(A/S): JOSÉ DO CARMO ALVES SIQUEIRA E OUTRO(A/S)
EMBDO.(A/S): JOSIAS PEDRO SOARES
ADV.(A/S): LUIZ CARLOS ORRO DE FREITAS
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