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Jurisprudência


STF Inq 2543 / AC - ACRE INQUÉRITO

Ementa
INJÚRIA VERSUS DIFAMAÇÃO. A difamação pressupõe atribuir a outrem fato determinado ofensivo à reputação. Na injúria, tem-se veiculação capaz de, sem especificidade maior, implicar ofensa à dignidade ou ao decoro. QUEIXA-CRIME - INJÚRIA - RECEBIMENTO. Configurando injúria os fatos narrados na denúncia, cumpre o recebimento, dando-se seqüência à ação penal de natureza privada.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, recebeu a queixa quanto ao crime de injúria. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Menezes Direito. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 19.06.2008.

Data do Julgamento : 19/06/2008
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 07-08-2008 PUBLIC 08-08-2008 EMENT VOL-02327-01 PP-00061 RT v. 97, n. 877, 2008, p. 492-494
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : QTE.(S): NALUH MARIA LIMA GOUVEIA DOS SANTOS ADV.(A/S): PEDRO RAPOSO BAUEB QDO.(A/S): IDERLEI DE SOUZA RODRIGUES CORDEIRO ADV.(A/S): ZULMA LOPES DE ARAÚJO FRANCO E OUTRO(A/S)
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