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Jurisprudência


STF Inq 2548 ED-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG. NOS EMB.DECL. NO INQUÉRITO

Ementa
EMENTA Agravo regimental. Processo penal. Embargos de declaração. Ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão inexistentes. Impossibilidade de novo julgamento do pedido. 1. Ausentes quaisquer dos pressupostos do artigo 535 do Código de Processo Civil ou do artigo 619 do Código de Processo Penal, não há como prosperarem os embargos de declaração. 2. Eventual reforma da decisão impugnada somente é possível quando presente algum defeito material, cuja solução obrigue o reexame do tema. 3. Pertinente o desmembramento do processo quando conveniente à instrução penal, na forma de inúmeros precedentes da Suprema Corte. 4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Carlos Britto. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 13.03.2008.

Data do Julgamento : 13/03/2008
Data da Publicação : DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-01 PP-00194 RTJ VOL-00204-01 PP-00172
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AGTE.(S): JOFRAN FREJAT ADV.(A/S): DANIEL AYRES KALUME REIS AGTE.(S): PAULO AFONSO KALUME REIS ADV.(A/S): DANIEL AYRES KALUME REIS AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS INDIC.(A/S): JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ADV.(A/S): NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): THIAGO BRÜGGER BOUZA ADV.(A/S): BRENO LIMA BANDEIRA E OUTRO(A/S) INDIC.(A/S): VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA ADV.(A/S): CLEBER LOPES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) INDIC.(A/S): ALOÍSIO TOSCANO FRANÇA OU ALUÍSIO TOSCANO FRANÇA ADV.(A/S): ULISSES RIEDEL DE RESENDE E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): RAUL CANAL E OUTRO(A/S) INDIC.(A/S): ARNALDO BERNADINO ALVES ADV.(A/S): PAULO DE SOUZA E OUTRO(A/S)
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00079 ART-00619 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00004 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008666 ANO-1993 ART-00089 LLC-1993 LEI DE LICITAÇÕES
Observação : - Acórdão citado: MS 24765 AgR-ED, HC 83168 ED, HC 87341 ED, AI 550193 AgR-ED. Número de páginas: 14 Análise: 09/06/2008, IMC. Revisão: 09/06/2008, JBM. Revisão: 22/09/2008, RCO.
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