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Jurisprudência


STF Inq 2555 / RR - RORAIMA INQUÉRITO

Ementa
EMENTAS: 1. INQUÉRITO POLICIAL. Desmembramento. Inadmissibilidade. Pluralidade reduzida de acusados, dos quais um goza de foro especial por prerrogativa de função, perante o Supremo. Delitos conexos. Impossibilidade de aplicação de critério objetivo para desmembramento. Inexistência de razão relevante. Preliminar rejeitada. Aplicação do art. 80 do CPP. Precedente. Quando o número de acusados e a conexidade dos fatos não constituam razão relevante nem conveniente, não se procede a desmembramento de inquérito policial ou de processo de ação penal. 2. AÇÃO PENAL. Denúncia. Exposição clara e objetiva dos fatos. Possibilidade de plena defesa. Recebimento. Se a denúncia contém exposição clara e objetiva dos fatos delituosos, possibilitando plena defesa ao acusado, deve ser recebida.
Decisão
O Tribunal, por maioria, rejeitou as preliminares, contra o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, que acolhia duas delas para desmembrar as ações penais quanto aos denunciados sem foro especial e para determinar a reunião das ações penais. E, por unanimidade, o Tribunal recebeu a denúncia, nos termos do voto do relator. Falou, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Roberto Monteiro Gurgel Santos, Vice-Procurador-Geral da República, e, pelos acusados Neudo Ribeiro Campos, Antônio Mecias Pereira de Jesus e Rosimary Rodrigues Bezerra, o Dr. Marcelo Luiz Ávila de Bessa. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Joaquim Barbosa e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 05.06.2008.

Data do Julgamento : 05/06/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-01 PP-00140
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INDIC.(A/S): NEUDO RIBEIRO CAMPOS INDIC.(A/S): ANTÔNIO MECIAS PEREIRA DE JESUS INDIC.(A/S): ROSIMARY RODRIGUES BEZERRA ADV.(A/S): MARCELO LUIZ ÁVILA DE BESSA E OUTRO(A/S) INDIC.(A/S): DIVA DA SILVA BRIGLIA ADV.(A/S): LUCIANA CRISTINA BRIGLIA FERREIRA INDIC.(A/S): CARLOS EDUARDO LEVISCHI ADV.(A/S): CARLOS NEY OLIVEIRA AMARAL
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