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Jurisprudência


STF Inq 2591 / SP - SÃO PAULO INQUÉRITO

Ementa
EMENTA Penal. Processo penal. Crime contra as finanças públicas. Crime de responsabilidade de prefeito. Programa RELUZ. Atipicidade da conduta. Precedentes da Corte. 1. O pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público, quando tem por fundamento a prescrição ou a atipicidade da conduta, não vincula o Magistrado. 2. A Lei nº 11.131/05 alterou a Medida Provisória nº 2.185-31 para admitir que as operações de crédito relativas ao Programa RELUZ não se submetam aos limites ordinários de refinanciamento das dívidas dos municípios. 3. A disposição legal está a indicar que referidas operações são autorizadas por lei, afastando-se, assim, o elemento normativo do tipo "sem autorização legislativa" mencionado no caput do artigo 359 do Código Penal. 4. A previsão contida na Lei nº 11.131/05 autoriza descaracterizar qualquer violação em torno dos incisos VIII, XVII e XX do artigo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal. 5. Inquérito arquivado.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, determinou o arquivamento do inquérito. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello, Joaquim Barbosa e Eros Grau. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 08.05.2008.

Data do Julgamento : 08/05/2008
Data da Publicação : DJe-107 DIVULG 12-06-2008 PUBLIC 13-06-2008 EMENT VOL-02323-01 PP-00133 LEXSTF v. 30, n. 358, 2008, p. 508-518
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INDIC.(A/S): MARTA TERESA SUPLICY ADV.(A/S): DAVID RECHULSKI
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