STF Inq 2637 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO INQUÉRITO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. QUEIXA-CRIME. DESPACHO DE MINISTRO
RELATOR PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DA UNIÃO. IMPUTAÇÃO DOS
CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS INCISOS IV
E V DO ART. 27 DA LEI Nº 5.250/67. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ÓBICE
DO INCISO I DO ART. 43 DO CPP. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO
RELATOR, JUSTIFICADAMENTE.
1. A queixa-crime tem seus requisitos
de admissibilidade no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Código que ainda exige, para o processamento da pretensão
punitiva, que a peça inaugural não incorra nas impropriedades do
art. 43.
2. Queixa-crime de todo improcedente, tendo em conta a
atipicidade dos fatos imputados ao querelado (incisos IV e V do
art. 27 da Lei nº 5.250/67). Mormente quando os trechos
considerados ofensivos pelos querelantes são mera transcrição das
informações prestadas pelo Juízo de origem.
3. O relator está
autorizado a negar seguimento a "pedido ou recurso manifestamente
intempestivo, incabível ou, improcedente ou ainda, que contrariar,
nas questões predominantemente de direito, Súmula do respectivo
Tribunal" (art. 38 da Lei nº 8.038/90 c/c § 1º do RI/STF). Tanto
é assim que, em outras oportunidades, este Tribunal rejeitou, de
imediato, persecuções criminais manifestamente improcedentes
(confiram-se os Inquéritos 1.775-AgR, da relatoria do ministro
Nelson Jobim; e 2.430-AgR, da relatoria od ministro Joaquim
Barbosa).
4. Agravo desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. QUEIXA-CRIME. DESPACHO DE MINISTRO
RELATOR PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DA UNIÃO. IMPUTAÇÃO DOS
CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS INCISOS IV
E V DO ART. 27 DA LEI Nº 5.250/67. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ÓBICE
DO INCISO I DO ART. 43 DO CPP. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PELO
RELATOR, JUSTIFICADAMENTE.
1. A queixa-crime tem seus requisitos
de admissibilidade no artigo 41 do Código de Processo Penal.
Código que ainda exige, para o processamento da pretensão
punitiva, que a peça inaugural não incorra nas impropriedades do
art. 43.
2. Queixa-crime de todo improcedente, tendo em conta a
atipicidade dos fatos imputados ao querelado (incisos IV e V do
art. 27 da Lei nº 5.250/67). Mormente quando os trechos
considerados ofensivos pelos querelantes são mera transcrição das
informações prestadas pelo Juízo de origem.
3. O relator está
autorizado a negar seguimento a "pedido ou recurso manifestamente
intempestivo, incabível ou, improcedente ou ainda, que contrariar,
nas questões predominantemente de direito, Súmula do respectivo
Tribunal" (art. 38 da Lei nº 8.038/90 c/c § 1º do RI/STF). Tanto
é assim que, em outras oportunidades, este Tribunal rejeitou, de
imediato, persecuções criminais manifestamente improcedentes
(confiram-se os Inquéritos 1.775-AgR, da relatoria do ministro
Nelson Jobim; e 2.430-AgR, da relatoria od ministro Joaquim
Barbosa).
4. Agravo desprovido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao recurso
de agravo regimental, nos termos do voto do relator. Votou o
Presidente. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen
Gracie (Presidente), os Senhores Ministros Joaquim Barbosa
(licenciado), Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen
Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes
(Vice-Presidente). Plenário, 11.02.2008.
Data do Julgamento
:
11/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-01 PP-00096
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): WILSON RODOLPHO DE OLIVEIRA
AGTE.(S): MARIA LÚCIA PEREIRA
ADV.(A/S): WILSON RODOLPHO DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S): HAMILTON CARVALHIDO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00142 INC-00003
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00041 ART-00043 INC-00001
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00021 PAR-00001
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED LCP-000035 ANO-1979
ART-00041
LOMAN-1979 LEI ORGÂNICA DA MAGISTRATURA NACIONAL
LEG-FED LEI-005250 ANO-1967
ART-00027 INC-00004 INC-00005 ART-00043 ART-00044
LI-1967 LEI DE IMPRENSA
LEG-FED LEI-008038 ANO-1990
ART-00038
LEI ORDINÁRIA
Observação
:
- Acórdãos citados: QC 501 (178/523), Inq 1775 AgR, Inq 2430 AgR, AI
159892 AgR; RTJ 139/53, RTJ 168/174, RTJ 181/1133.
Número de páginas: 21.
Análise: 15/10/2008, FMN.
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