STF Inq 2706 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO INQUÉRITO
EMENTA
Agravo regimental. Inquérito. Desmembramento.
Possibilidade. Art. 80 do Código de Processo Penal. Elevado
número de indiciados e complexidade da causa.
1. Na forma de
inúmeros precedentes da Suprema Corte, o elevado número de
agentes e de condutas demandam complexa dilação probatória a
justificar o desmembramento do feito requerido pelo Ministério
Público Federal, ressaltando-se que apenas um dos vinte e três
indiciados detém prerrogativa de foro por ser Deputado Federal
(art. 80 do Código de Processo Penal).
2. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
EMENTA
Agravo regimental. Inquérito. Desmembramento.
Possibilidade. Art. 80 do Código de Processo Penal. Elevado
número de indiciados e complexidade da causa.
1. Na forma de
inúmeros precedentes da Suprema Corte, o elevado número de
agentes e de condutas demandam complexa dilação probatória a
justificar o desmembramento do feito requerido pelo Ministério
Público Federal, ressaltando-se que apenas um dos vinte e três
indiciados detém prerrogativa de foro por ser Deputado Federal
(art. 80 do Código de Processo Penal).
2. Agravo regimental
desprovido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 14.08.2008.
Data do Julgamento
:
14/08/2008
Data da Publicação
:
DJe-182 DIVULG 25-09-2008 PUBLIC 26-09-2008 EMENT VOL-02334-01 PP-00117 RTJ VOL-00210-01 PP-00151
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AGTE.(S): MÁRCIA CARVALHO DE MENDONÇA
ADV.(A/S): WLADIMIR TAVARES CHAVES
AGDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDIC.(A/S): ULDURICO ALVES PINTO
ADV.(A/S): SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA E
OUTRO(A/S)
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