STF Inq 2728 / BA - BAHIA INQUÉRITO
EMENTA
Denúncia. Crime tráfico de influência. Indícios de
autoria e materialidade do crime. Impossibilidade de extinção da
punibilidade pela prescrição em perspectiva. Precedentes.
1.
Narrando a denúncia fatos típicos e estando presentes indícios da
materialidade e da autoria, não há como deixar de recebê-la,
sendo prematuro, antes de encerrar a instrução criminal, avançar
no sentido de tomar decisão definitiva a respeito da efetiva
prática do crime capitulado na peça acusatória.
2. Esta Suprema
Corte, em diversos precedentes, já afastou a aplicação da
prescrição em perspectiva da pretensão punitiva estatal por falta
de previsão legal.
3. Denúncia recebida.
Ementa
EMENTA
Denúncia. Crime tráfico de influência. Indícios de
autoria e materialidade do crime. Impossibilidade de extinção da
punibilidade pela prescrição em perspectiva. Precedentes.
1.
Narrando a denúncia fatos típicos e estando presentes indícios da
materialidade e da autoria, não há como deixar de recebê-la,
sendo prematuro, antes de encerrar a instrução criminal, avançar
no sentido de tomar decisão definitiva a respeito da efetiva
prática do crime capitulado na peça acusatória.
2. Esta Suprema
Corte, em diversos precedentes, já afastou a aplicação da
prescrição em perspectiva da pretensão punitiva estatal por falta
de previsão legal.
3. Denúncia recebida.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
Relator, recebeu a denúncia. Ausentes, justificadamente, o Senhor
Ministro Celso de Mello, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falaram, pelo
Ministério Público Federal, o Dr. Antônio Fernando Barros e Silva
de Souza e, pelo acusado, o Dr. Gamil Föppel el Hireche. Presidiu
o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário,
19.02.2009.
Data do Julgamento
:
19/02/2009
Data da Publicação
:
DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-02 PP-00252 RTJ VOL-00210-01 PP-00159 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 483-496
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
INDIC.(A/S): MAURÍCIO GONÇALVES TRINDADE
ADV.(A/S): FERNANDO SANTANA
ADV.(A/S): GAMIL FÖPPEL EL HIRECHE
ADV.(A/S): THAIS BANDEIRA OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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