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Jurisprudência


STF Inq 2728 / BA - BAHIA INQUÉRITO

Ementa
EMENTA Denúncia. Crime tráfico de influência. Indícios de autoria e materialidade do crime. Impossibilidade de extinção da punibilidade pela prescrição em perspectiva. Precedentes. 1. Narrando a denúncia fatos típicos e estando presentes indícios da materialidade e da autoria, não há como deixar de recebê-la, sendo prematuro, antes de encerrar a instrução criminal, avançar no sentido de tomar decisão definitiva a respeito da efetiva prática do crime capitulado na peça acusatória. 2. Esta Suprema Corte, em diversos precedentes, já afastou a aplicação da prescrição em perspectiva da pretensão punitiva estatal por falta de previsão legal. 3. Denúncia recebida.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, recebeu a denúncia. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, a Senhora Ministra Ellen Gracie e, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Falaram, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza e, pelo acusado, o Dr. Gamil Föppel el Hireche. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 19.02.2009.

Data do Julgamento : 19/02/2009
Data da Publicação : DJe-059 DIVULG 26-03-2009 PUBLIC 27-03-2009 EMENT VOL-02354-02 PP-00252 RTJ VOL-00210-01 PP-00159 LEXSTF v. 31, n. 363, 2009, p. 483-496
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : AUTOR(A/S)(ES): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA INDIC.(A/S): MAURÍCIO GONÇALVES TRINDADE ADV.(A/S): FERNANDO SANTANA ADV.(A/S): GAMIL FÖPPEL EL HIRECHE ADV.(A/S): THAIS BANDEIRA OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
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