STF Inq 356 QO / AM - AMAZONAS QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
- Inquerito. Deputado Federal. Negada a licenca para
processo penal contra parlamentar, pela Casa do Congresso Nacional a
que pertence, o processamento do feito criminal fica sustado,
suspendendo-se, também, o curso da prescrição, enquanto durar o
mandato (Constituição, art. 53, paragrafo 2.).
Ementa
- Inquerito. Deputado Federal. Negada a licenca para
processo penal contra parlamentar, pela Casa do Congresso Nacional a
que pertence, o processamento do feito criminal fica sustado,
suspendendo-se, também, o curso da prescrição, enquanto durar o
mandato (Constituição, art. 53, paragrafo 2.).Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, determinou a sustação do processo, ficando, em conseqüência, suspensa a prescrição, enquanto durar o mandato da Deputada Raquel Cândido e
Silva. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio.
Plenário, 27.3.92.
Data do Julgamento
:
27/03/1992
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1992 PP-10555 EMENT VOL-01668-01 PP-00039
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
ACUSADOS: RAQUEL CÂNDIDO E SILVA E OUTROS
ADV.: TUDE MOUTINHO DA COSTA
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