STF Inq 385 QO / RO - RONDÔNIA QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
Inquérito. Questão de ordem. Negativa de concessão de licença
prévia para o processo criminal de Senador.
Negada a licença, sustou-se o andamento do inquérito, suspensa a
prescrição enquanto durar o mandato, nos termos do §1º do art. 53
da Constituição Federal.
Ementa
Inquérito. Questão de ordem. Negativa de concessão de licença
prévia para o processo criminal de Senador.
Negada a licença, sustou-se o andamento do inquérito, suspensa a
prescrição enquanto durar o mandato, nos termos do §1º do art. 53
da Constituição Federal.Decisão
Por unanimidade o Tribunal determinou o sobrestamento do inquérito,
ficando suspensa a prescrição. Impedido o Sr. Ministro Sepúlveda
Pertence. Plenário, 30.05.90.
Data do Julgamento
:
30/05/1990
Data da Publicação
:
DJ 22-06-1990 PP-05869 EMENT VOL-01586-02 PP-00431
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INVEST.(A/S): OLAVO GOMES PIRES FILHO OU OLAVO PIRES
ADV.: MARCO ANTONIO MUNDIM
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