STF Inq 408 QO / PE - PERNAMBUCO QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
- Inquerito criminal. Apropriação indebita de valor de
tributo (art. 2., II, da Lei n. 8.137/90). Prescrição.
- Ocorrencia, no caso, da extinção da punibilidade pela
prescrição, em face da pena em abstrato, da pretensão punitiva do
Estado.
Declaração da extinção da punibilidade, com a determinação
do arquivamento do inquerito.
Ementa
- Inquerito criminal. Apropriação indebita de valor de
tributo (art. 2., II, da Lei n. 8.137/90). Prescrição.
- Ocorrencia, no caso, da extinção da punibilidade pela
prescrição, em face da pena em abstrato, da pretensão punitiva do
Estado.
Declaração da extinção da punibilidade, com a determinação
do arquivamento do inquerito.Decisão
O Tribunal, resolvendo questão de ordem, suscitada pelo Relator, por
votação unãnime, julgou extinta a punibilidade, pela prescrição da
pretensão punitiva, determinando o arquivamento dos autos. Plenário,
02.5.91.
Data do Julgamento
:
02/05/1991
Data da Publicação
:
DJ 31-05-1991 PP-07236 EMENT VOL-01622-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
INDICIADO: GERALDO JOSÉ DE ALMEIDA MELO
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