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Jurisprudência


STF Inq 408 QO / PE - PERNAMBUCO QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO

Ementa
- Inquerito criminal. Apropriação indebita de valor de tributo (art. 2., II, da Lei n. 8.137/90). Prescrição. - Ocorrencia, no caso, da extinção da punibilidade pela prescrição, em face da pena em abstrato, da pretensão punitiva do Estado. Declaração da extinção da punibilidade, com a determinação do arquivamento do inquerito.
Decisão
O Tribunal, resolvendo questão de ordem, suscitada pelo Relator, por votação unãnime, julgou extinta a punibilidade, pela prescrição da pretensão punitiva, determinando o arquivamento dos autos. Plenário, 02.5.91.

Data do Julgamento : 02/05/1991
Data da Publicação : DJ 31-05-1991 PP-07236 EMENT VOL-01622-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : INDICIADO: GERALDO JOSÉ DE ALMEIDA MELO
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