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Jurisprudência


STF Inq 420 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO

Ementa
- Inquérito para apuração de crime eleitoral atribuído a Deputado Federal e a um Vereador. Arquivamento requerido pela Procuradoria-Geral da República. O Ministério Público é o titular da ação penal, no caso. E se não vê nos autos elementos para oferecer denúncia contra os indiciados (um dos quais é Deputado Federal) e requer seu arquivamento, ao S.T.F. só resta determiná-lo, conforme s ua pacífica jurisprudência, nos termos do § 4º do art. 231 do R.I., sem exame sequer dos fundamentos do pedido.
Decisão
Por unanimidade o Tribunal determinou o arquivamento do inquérito. Plenário, em 23.2.89.

Data do Julgamento : 23/02/1989
Data da Publicação : DJ 07-04-1989 PP-10096 EMENT VOL-01536-01 PP-00042 RTJ VOL-00129-01 PP-00020
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : INDICIADOS: JOSÉ CARLOS GRECCO E OUTRO ADV.: ANDRÉ AVELINO COELHO
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