STF Inq 420 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
- Inquérito para apuração de crime eleitoral atribuído a
Deputado Federal e a um Vereador.
Arquivamento requerido pela Procuradoria-Geral da República.
O Ministério Público é o titular da ação penal, no caso.
E se não vê nos autos elementos para oferecer denúncia contra
os indiciados (um dos quais é Deputado Federal) e requer
seu arquivamento, ao S.T.F. só resta determiná-lo, conforme s
ua pacífica jurisprudência, nos termos do § 4º do art. 231 do R.I.,
sem exame sequer dos fundamentos do pedido.
Ementa
- Inquérito para apuração de crime eleitoral atribuído a
Deputado Federal e a um Vereador.
Arquivamento requerido pela Procuradoria-Geral da República.
O Ministério Público é o titular da ação penal, no caso.
E se não vê nos autos elementos para oferecer denúncia contra
os indiciados (um dos quais é Deputado Federal) e requer
seu arquivamento, ao S.T.F. só resta determiná-lo, conforme s
ua pacífica jurisprudência, nos termos do § 4º do art. 231 do R.I.,
sem exame sequer dos fundamentos do pedido.Decisão
Por unanimidade o Tribunal determinou o arquivamento do inquérito. Plenário, em 23.2.89.
Data do Julgamento
:
23/02/1989
Data da Publicação
:
DJ 07-04-1989 PP-10096 EMENT VOL-01536-01 PP-00042 RTJ VOL-00129-01 PP-00020
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
INDICIADOS: JOSÉ CARLOS GRECCO E OUTRO
ADV.: ANDRÉ AVELINO COELHO
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