STF Inq 441 / RJ - RIO DE JANEIRO INQUÉRITO
QUEIXA-CRIME. PARLAMENTAR. CAMPANHA ELEITORAL.
Não possuindo as declarações feitas pelo parlamentar
querelado, em curso de propaganda eleitoral, tipicidade penal, bem
andou o Ministério Público Federal em não oferecer denuncia contra
ele.
Queixa-crime que, assim, e de ser arquivada.
Ementa
QUEIXA-CRIME. PARLAMENTAR. CAMPANHA ELEITORAL.
Não possuindo as declarações feitas pelo parlamentar
querelado, em curso de propaganda eleitoral, tipicidade penal, bem
andou o Ministério Público Federal em não oferecer denuncia contra
ele.
Queixa-crime que, assim, e de ser arquivada.Decisão
Por unanimidade o Tribunal determinou o arquivamento dos autos. Plenário, 8.3.91.
Data do Julgamento
:
20/03/1991
Data da Publicação
:
DJ 19-04-1991 PP-04581 EMENT VOL-01616-01 PP-00078 RTJ VOL-00135-03 PP-00934
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
AUTOR: LICIA MARIA MACIEL CANINE
ADV.: PAULO GOLDRAJCH
INVEST.(A/S): ROBERTO JEFFERSON
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