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Jurisprudência


STF Inq 441 / RJ - RIO DE JANEIRO INQUÉRITO

Ementa
QUEIXA-CRIME. PARLAMENTAR. CAMPANHA ELEITORAL. Não possuindo as declarações feitas pelo parlamentar querelado, em curso de propaganda eleitoral, tipicidade penal, bem andou o Ministério Público Federal em não oferecer denuncia contra ele. Queixa-crime que, assim, e de ser arquivada.
Decisão
Por unanimidade o Tribunal determinou o arquivamento dos autos. Plenário, 8.3.91.

Data do Julgamento : 20/03/1991
Data da Publicação : DJ 19-04-1991 PP-04581 EMENT VOL-01616-01 PP-00078 RTJ VOL-00135-03 PP-00934
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s) : AUTOR: LICIA MARIA MACIEL CANINE ADV.: PAULO GOLDRAJCH INVEST.(A/S): ROBERTO JEFFERSON
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