STF Inq 467 / RJ - RIO DE JANEIRO INQUÉRITO
EMENTA: Inquerito. Prescrição.
- Ocorrencia, no caso, da prescrição da pretensão punitiva.
Julgou-se extinta a punibilidade dos querelados, pela
ocorrencia da prescrição da pretensão punitiva.
Ementa
Inquerito. Prescrição.
- Ocorrencia, no caso, da prescrição da pretensão punitiva.
Julgou-se extinta a punibilidade dos querelados, pela
ocorrencia da prescrição da pretensão punitiva.Decisão
- Por votação unânime. o Tribunal declarou extinta a punibilidade pela
prescrição da pretensão punitiva. Falou pelo Indiciado - Octávio Júlio
Moreira Lima - o Dr. Lino Machado Filho. Plenário, 01.7.94.
Data do Julgamento
:
01/07/1994
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1994 PP-25313 EMENT VOL-01759-01 PP-00158
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AUTORA : SANDRA MARA ALBUQUERQUE BOSSIO
ADVDO. : NEY ESPOSEL DE PAIVA XAVIER
INDICIADOS : OCTAVIO JULIO MOREIRA LIMA E JOSE MARIA DOS SANTOS
ADVDO. : LINO MACHADO FILHO
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