STF Inq 490 / PA - PARA INQUÉRITO
Queixa-crime: delitos de imprensa: rejeição, quanto
a primeira imputação, porque extinta a punibilidade pela
decadencia; quanto a segunda, por falta de justa causa.
Ementa
Queixa-crime: delitos de imprensa: rejeição, quanto
a primeira imputação, porque extinta a punibilidade pela
decadencia; quanto a segunda, por falta de justa causa.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, julgou extinta a punibilidade, pela decadência do direito de queixa e da representação, quanto à matéria publicada em 24.11.90; e rejeitou a queixa, por falta de justa causa, quanto à publicação de 04.05.90. Plemário,
05.11.1992.
Data do Julgamento
:
05/11/1992
Data da Publicação
:
DJ 11-12-1992 PP-23661 EMENT VOL-01688-01 PP-00049 RTJ VOL-00145-01 PP-00065
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
QUERELANTE: ELENA FARAG
ADV. : SEMIR FELIX ALBERTONI
QUERELADO : ADEMIR ANDRADE