STF Inq 495 / DF - DISTRITO FEDERAL INQUÉRITO
PARLAMENTAR. CRIME DE IMPRENSA. COMENTARIO EM PROGRAMA DE TV.
Não oferecendo as declarações feitas pelo parlamentar
indiciado tipicidade penal, seja crime de imprensa, seja qualquer
outro, cabe o arquivamento do inquerito, tal como propoe o Ministério
Público Federal.
Ementa
PARLAMENTAR. CRIME DE IMPRENSA. COMENTARIO EM PROGRAMA DE TV.
Não oferecendo as declarações feitas pelo parlamentar
indiciado tipicidade penal, seja crime de imprensa, seja qualquer
outro, cabe o arquivamento do inquerito, tal como propoe o Ministério
Público Federal.Decisão
Por unanimidade o Tribunal determinou o arquivamento do Inquérito. Plenário, 8.3.91.
Data do Julgamento
:
08/03/1991
Data da Publicação
:
DJ 12-04-1991 PP-04158 EMENT VOL-01615-01 PP-00061
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ALDIR PASSARINHO
Parte(s)
:
INDICIADO: JOSÉ CARLOS MARTINEZ
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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