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Jurisprudência


STF Inq 512 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO

Ementa
AÇÃO PENAL PRIVADA - PEREMPÇÃO (CPP, ART. 60, I) - INÉRCIA DO QUERELANTE, QUE DEIXOU DE PROMOVER A EXTRAÇÃO DO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO DO QUERELADO - INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA - OMISSAO REITERADA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO QUERELADO. - A perempção constitui causa extintiva da punibilidade. Só ocorre nos procedimentos instaurados pelo ajuizamento de ação penal exclusivamente privada. Trata-se de sanção jurídica imponivel a contumacia do querelante. A inércia do querelante, cujo comportamento omissivo gera a paralisação do processo penal condenatório por mais de trinta (30) dias, traduz situação configuradora de perempção da ação penal privada. Basta, para efeito de caracterização da perempção, que o querelante, notificado pela imprensa oficial, deixe de adotar os necessarios atos de impulsão da "persecutio criminis". Decorridos mais de trinta dias, opera-se a extinção da punibilidade do querelado.
Decisão
Por votação, unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, suscitada pelo Relator, julgou extinta a punibilidade, pela perempção da ação penal privada. Plenário, 20.02.92.

Data do Julgamento : 20/02/1992
Data da Publicação : DJ 07-08-1992 PP-11778 EMENT VOL-01669-01 PP-00030 REPUBLICAÇÃO: DJ 13-08-1992 PP-12170
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AUTOR : ALBUÍNO CUNHA DE AZEREDO ADV. : HÉLIO MALDONADO JORGE INDIC. : JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00107 INC-00004 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00060 INC-00001 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : - Acórdãos citados: Inq 274-QO, QC-372; RTJ-57/603; RT 580/371, RT-588/341. Número de páginas: (10). Análise: (PCD) Revisão:(JOY/RCO). Inclusão : 24/08/92, (MV ). Alteração: 27/04/05, (PCD). Alteração: 30/09/2011, (LCG).
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