STF Inq 554 / DF - DISTRITO FEDERAL INQUÉRITO
INQUERITO - ARQUIVAMENTO - REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. Ao Ministério Público Federal e reservada a titularidade da
demanda penal. Requerendo o Órgão o arquivamento do inquerito e
exsurgindo da manifestação a certeza da harmonia do ato com a ordem
jurídica em vigor, cumpre determinar a realização de tal providencia,
mormente quando a peca esta subscrita, como ocorre nos procedimentos
da competência do Supremo Tribunal Federal, pelo Procurador-Geral da
Republica.
Ementa
INQUERITO - ARQUIVAMENTO - REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO
PÚBLICO. Ao Ministério Público Federal e reservada a titularidade da
demanda penal. Requerendo o Órgão o arquivamento do inquerito e
exsurgindo da manifestação a certeza da harmonia do ato com a ordem
jurídica em vigor, cumpre determinar a realização de tal providencia,
mormente quando a peca esta subscrita, como ocorre nos procedimentos
da competência do Supremo Tribunal Federal, pelo Procurador-Geral da
Republica.Decisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 01.7.91.
Decisão: Por votação unanime, o Tribunal deferiu o pedido de arquivamento. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches, Presidente, e o Ministro Célio Borja. Presidiu o julgamento o Ministro Octavio Gallotti, Vice-Presidente. Plenário,
07.11.91.
Data do Julgamento
:
07/11/1991
Data da Publicação
:
DJ 13-12-1991 PP-18353 EMENT VOL-01646-01 PP-00047
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDICIADA: DIRCE TUTU QUADROS
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