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Jurisprudência


STF Inq 554 / DF - DISTRITO FEDERAL INQUÉRITO

Ementa
INQUERITO - ARQUIVAMENTO - REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Ao Ministério Público Federal e reservada a titularidade da demanda penal. Requerendo o Órgão o arquivamento do inquerito e exsurgindo da manifestação a certeza da harmonia do ato com a ordem jurídica em vigor, cumpre determinar a realização de tal providencia, mormente quando a peca esta subscrita, como ocorre nos procedimentos da competência do Supremo Tribunal Federal, pelo Procurador-Geral da Republica.
Decisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do adiantado da hora. Plenário, 01.7.91. Decisão: Por votação unanime, o Tribunal deferiu o pedido de arquivamento. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches, Presidente, e o Ministro Célio Borja. Presidiu o julgamento o Ministro Octavio Gallotti, Vice-Presidente. Plenário, 07.11.91.

Data do Julgamento : 07/11/1991
Data da Publicação : DJ 13-12-1991 PP-18353 EMENT VOL-01646-01 PP-00047
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INDICIADA: DIRCE TUTU QUADROS
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