STF Inq 566 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
EMENTA: Ação penal privada: possibilidade de
desistência unilateral da
queixa, antes do recebimento dela, independentemente da realização da
audiência de
conciliação: aplicação extensiva do art. 520, § 2º, C. Pr. Penal.
Ementa
Ação penal privada: possibilidade de
desistência unilateral da
queixa, antes do recebimento dela, independentemente da realização da
audiência de
conciliação: aplicação extensiva do art. 520, § 2º, C. Pr. Penal.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, declarou a decadência quanto ao crime
tipificado na lei de imprensa, a prescrição relativamente à injúria e
homologou a desistência da queixa-crime quanto aos tipos comuns de
difamação e calúnia.
Data do Julgamento
:
05/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 25-10-2002 PP-00024 EMENT VOL-02088-01 PP-00047
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
QLTE. : FLÁVIO ROBERTO LUIZ VAZ NETTO
ADVDO. : MARCOS FLÁVIO LOGUÉRCIO PAIVA
QLDO. : ADOLFO ANTÔNIO FETTER JÚNIOR
ADVDO. : VALMOR GIAVARINA
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