STF Inq 59 / PB - PARAÍBA INQUÉRITO
- Inquérito Policial. Pedido de arquivamento. O Ministério Público, como órgão titular de ação penal pública, dá a palavra definitiva sobre a pertinência da ação (art. 28 do Cód. Proc. Penal). Arquivamento acolhido e remessa dos autos ao juízo federal
competente, para que o órgão do Ministério Público proponha, se couber, ação penal contra os demais indiciados.
Ementa
- Inquérito Policial. Pedido de arquivamento. O Ministério Público, como órgão titular de ação penal pública, dá a palavra definitiva sobre a pertinência da ação (art. 28 do Cód. Proc. Penal). Arquivamento acolhido e remessa dos autos ao juízo federal
competente, para que o órgão do Ministério Público proponha, se couber, ação penal contra os demais indiciados.Decisão
Deferido o pedido de arquivamento, unanimemente. T. Pleno, 08.03.78.
Data do Julgamento
:
08/03/1978
Data da Publicação
:
DJ 31-03-1978 PP-01827 EMENT VOL-01089-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. DJACI FALCÃO
Parte(s)
:
INDICIADOS : ANTÔNIO DA COSTA GOMES E OUTROS
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