STF Inq 592 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO INQUÉRITO
- Ação penal que se processa contra quem se torna parlamentar federal
no curso desse processo.
- Esta Corte, ao julgar questão de ordem no Inquérito 571, reviu sua
orientação anterior, e passou a entender que são válidos os atos -
inclusive a denúncia - praticados antes do deslocamento da competência
do Juízo, em ação penal cujo réu se torna parlamentar no curso de seu
processo.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
- Ação penal que se processa contra quem se torna parlamentar federal
no curso desse processo.
- Esta Corte, ao julgar questão de ordem no Inquérito 571, reviu sua
orientação anterior, e passou a entender que são válidos os atos -
inclusive a denúncia - praticados antes do deslocamento da competência
do Juízo, em ação penal cujo réu se torna parlamentar no curso de seu
processo.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental.
Votou o Presidente. Impedido o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 24.3.93.
Data do Julgamento
:
24/03/1993
Data da Publicação
:
DJ 28-05-1993 PP-10382 EMENT VOL-01705-01 PP-00122
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : WAGNER DO NASCIMENTO
ADVDO. : PAULO AFFONSO SILVEIRA
ADVDOS. : CARLOS MARIO DA SILVA VELLOSO FILHO E OUTROS
ADVDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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