STF Inq 592 QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
Ementa: - Inquerito. Questão de ordem.
- 1. Se as apelações interpostas pelo Ministério Público
Estadual e pelo condenado em primeira instância não foram julgadas
pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais por se haver tornado
incompetente em virtude de o condenado ter sido eleito deputado
federal, não mais se encontrando este no exercício desse mandato
parlamentar, voltou aquela Corte a ser competente para tanto, por
haver o Supremo Tribunal Federal, em razão desse fato superveniente,
perdido sua competência para julgar esses recursos.
Reconheceu-se a incompetencia superveniente do Supremo
Tribunal Federal, e se determinou a restituição dos autos ao Tribunal
de origem.
Ementa
- Inquerito. Questão de ordem.
- 1. Se as apelações interpostas pelo Ministério Público
Estadual e pelo condenado em primeira instância não foram julgadas
pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais por se haver tornado
incompetente em virtude de o condenado ter sido eleito deputado
federal, não mais se encontrando este no exercício desse mandato
parlamentar, voltou aquela Corte a ser competente para tanto, por
haver o Supremo Tribunal Federal, em razão desse fato superveniente,
perdido sua competência para julgar esses recursos.
Reconheceu-se a incompetencia superveniente do Supremo
Tribunal Federal, e se determinou a restituição dos autos ao Tribunal
de origem.Decisão
- Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem proposta
pelo Relator, declarou a sua incompetência superveniente para o processo
e julgamento e determinou a restituição dos autos ao Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Carlos
Velloso e Celso de Mello. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir
Antonio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides
Junqueira Alvarenga. Plenário, 20.04.1995.
Data do Julgamento
:
20/04/1995
Data da Publicação
:
DJ 09-06-1995 PP-17227 EMENT VOL-01790-01 PP-00042
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDICDO. : WAGNER DO NASCIMENTO
ADVS. : PAULO AFONSO SILVEIRA CARLOS MARIO DA SILVA VELLOSO
: FILHO E OUTROS
Referência legislativa
:
Número de páginas: (6).
Análise: (PCD).
Inclusão: 29/06/95, (ARL).
Alteração: 02/08/05, (AAS).
Alteração: 06/06/2011, (LCG).
Observação
:
Inq 791 QO
ANO-1995 UF-SP TURMA-TP MIN-MOREIRA ALVES N.PÁG-005
DJ 19-05-1995 PP-13991 EMENT VOL-01787-02 PP-00277
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