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Jurisprudência


STF Inq 593 QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO

Ementa
INQUERITO e REPRESENTAÇÃO por abuso do poder economico. Crime eleitoral. Inexistência de conduta delituosa e tipicidade (arts. 289 e 354 do C.E.). Pedido de arquivamento dos autos pelo Ministério Público, titular da ação penal. Deferimento. Representação (art. 22, XV, LC 64/90). Prosseguimento da investigação judicial. Remessa de copia dos autos a Procuradoria Geral da Republica.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, determinou o arquivamento dos autos de inquérito, com relação ao crime eleitoral, e, por maioria de votos, determinou o envio de cópia dos autos ao Procurador-Geral da República, para as providências que lhe parecerem cabíveis, com relação ao abuso de poder econômico para os fins do art. 22 da Lei Complementar-64/1990, vencido, nesse ponto, o Ministro Marco Aurélio que indeferiu a remessa. Votou o Presidente. Plenário, 23.10.92

Data do Julgamento : 23/10/1992
Data da Publicação : DJ 18-12-1992 PP-24374 EMENT VOL-01689-01 PP-00193
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. PAULO BROSSARD
Parte(s) : AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INDICIADO: SERGIO AUGUSTO NAYA
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