STF Inq 593 QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
INQUERITO e REPRESENTAÇÃO por abuso do poder
economico.
Crime eleitoral. Inexistência de conduta delituosa e
tipicidade (arts. 289 e 354 do C.E.). Pedido de arquivamento dos
autos pelo Ministério Público, titular da ação penal. Deferimento.
Representação (art. 22, XV, LC 64/90). Prosseguimento da
investigação judicial. Remessa de copia dos autos a Procuradoria
Geral da Republica.
Ementa
INQUERITO e REPRESENTAÇÃO por abuso do poder
economico.
Crime eleitoral. Inexistência de conduta delituosa e
tipicidade (arts. 289 e 354 do C.E.). Pedido de arquivamento dos
autos pelo Ministério Público, titular da ação penal. Deferimento.
Representação (art. 22, XV, LC 64/90). Prosseguimento da
investigação judicial. Remessa de copia dos autos a Procuradoria
Geral da Republica.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, determinou o arquivamento dos autos de inquérito, com relação ao crime eleitoral, e, por maioria de votos, determinou o envio de cópia dos autos ao Procurador-Geral da República, para as
providências que lhe parecerem cabíveis, com relação ao abuso de poder econômico para os fins do art. 22 da Lei Complementar-64/1990, vencido, nesse ponto, o Ministro Marco Aurélio que indeferiu a remessa. Votou o Presidente. Plenário, 23.10.92
Data do Julgamento
:
23/10/1992
Data da Publicação
:
DJ 18-12-1992 PP-24374 EMENT VOL-01689-01 PP-00193
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. PAULO BROSSARD
Parte(s)
:
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDICIADO: SERGIO AUGUSTO NAYA
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