STF Inq 61 / PI - PIAUÍ INQUÉRITO
Inquérito - arquivamento.
Se o Procurador-Geral da República, que é o titular da ação penal pública originaria, entender que não há elementos para a ação e, ao invés de apresentar denúncia, requerer o arquivamento do Inquérito, é de se deferir o pedido, nos termos da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
Inquérito - arquivamento.
Se o Procurador-Geral da República, que é o titular da ação penal pública originaria, entender que não há elementos para a ação e, ao invés de apresentar denúncia, requerer o arquivamento do Inquérito, é de se deferir o pedido, nos termos da
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.Decisão
Arquivado nos termos termos do voto do Relator. Decisão unânime. T. Pleno. 04.04.79.
Data do Julgamento
:
04/04/1979
Data da Publicação
:
DJ 11-05-1979 PP-03679 EMENT VOL-01131-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CUNHA PEIXOTO
Parte(s)
:
INDICIADOS: VICENTE RIBEIRO GONÇALVES E OUTROS
Mostrar discussão