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Jurisprudência


STF Inq 629 QO / MA - MARANHÃO QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO

Ementa
- Inquerito penal. Questão de ordem. - Deputado federal que ja deixara de se-lo, estando no exercício de mandato de Prefeito Municipal quando foi denunciado pela Procuradoria-Geral da Republica que não mais tinha legitimidade para faze-lo. - Esta Corte tem decidido (assim, entre outros, no "Habeas corpus" n. 68.967, Plenário) que, em se tratando de crimes contra bens, serviços ou interesse da União, o Tribunal Regional Federal e o competente para processar e julgar o Prefeito Municipal acusado de sua pratica. Questão de ordem que se resolve com o desentranhamento das pecas para as quais a Procuradoria-Geral da Republica não mais tinha legitimidade para produzi-las, bem como a remessa do inquerito ao Tribunal Regional Federal da 1. Regiao, que se tornou o competente para processa-lo.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem proposta pelo Relator, declarou sua incompetência, determinou o desentranhamento dos documentos de fls. 1.098/1.110 e 1.101/1.108, e, posteriormente, a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Brasília-DF. Votou o Presidente. Plenário, 01.07.93.

Data do Julgamento : 01/07/1993
Data da Publicação : DJ 20-08-1993 PP-16317 EMENT VOL-01713-01 PP-00173
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INDCDOS.: PAULO CELSO FONSECA MARINHO E OUTROS
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