STF Inq 629 QO / MA - MARANHÃO QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
- Inquerito penal. Questão de ordem.
- Deputado federal que ja deixara de se-lo, estando no
exercício de mandato de Prefeito Municipal quando foi denunciado pela
Procuradoria-Geral da Republica que não mais tinha legitimidade
para faze-lo.
- Esta Corte tem decidido (assim, entre outros, no "Habeas
corpus" n. 68.967, Plenário) que, em se tratando de crimes contra
bens, serviços ou interesse da União, o Tribunal Regional Federal e o
competente para processar e julgar o Prefeito Municipal acusado de
sua pratica.
Questão de ordem que se resolve com o desentranhamento das
pecas para as quais a Procuradoria-Geral da Republica não mais
tinha legitimidade para produzi-las, bem como a remessa do
inquerito ao Tribunal Regional Federal da 1. Regiao, que se tornou o
competente para processa-lo.
Ementa
- Inquerito penal. Questão de ordem.
- Deputado federal que ja deixara de se-lo, estando no
exercício de mandato de Prefeito Municipal quando foi denunciado pela
Procuradoria-Geral da Republica que não mais tinha legitimidade
para faze-lo.
- Esta Corte tem decidido (assim, entre outros, no "Habeas
corpus" n. 68.967, Plenário) que, em se tratando de crimes contra
bens, serviços ou interesse da União, o Tribunal Regional Federal e o
competente para processar e julgar o Prefeito Municipal acusado de
sua pratica.
Questão de ordem que se resolve com o desentranhamento das
pecas para as quais a Procuradoria-Geral da Republica não mais
tinha legitimidade para produzi-las, bem como a remessa do
inquerito ao Tribunal Regional Federal da 1. Regiao, que se tornou o
competente para processa-lo.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem proposta
pelo Relator, declarou sua incompetência, determinou o desentranhamento
dos documentos de fls. 1.098/1.110 e 1.101/1.108, e, posteriormente, a
remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região -
Brasília-DF. Votou o Presidente. Plenário, 01.07.93.
Data do Julgamento
:
01/07/1993
Data da Publicação
:
DJ 20-08-1993 PP-16317 EMENT VOL-01713-01 PP-00173
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDCDOS.: PAULO CELSO FONSECA MARINHO E OUTROS
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