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Jurisprudência


STF Inq 688 / SP - SÃO PAULO INQUÉRITO

Ementa
CRIME CONTRA A HONRA. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. LEI DE IMPRENSA. PRESCRIÇÃO. 1. Crime de Injúria. Ofensa dirigida a magistrado em virtude de decisão judicial. Ação penal pública condicionada à representação. Legitimidade ativa do Ministério Público. 2. Lei de Imprensa, artigo 41. Prazo de prescrição de dois anos caracterizado, contados entre a data da ocorrência do fato incriminado e o recebimento da denúncia. Denúncia rejeitada.
Decisão
O Tribunal pronunciou a prescrição da pretensão punitiva, na forma do voto do Relator. Decisão unânime. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 24.04.2002.

Data do Julgamento : 24/04/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00128 EMENT VOL-02073-01 PP-00040
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INDIC. : ARNALDO FARIA DE SA ADV. : ROBERTO CARDOSO ALVES VIT. : CARLOS HENRIQUE ABRAO
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