STF Inq 688 / SP - SÃO PAULO INQUÉRITO
EMENTA: CRIME CONTRA A HONRA. LEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. LEI DE IMPRENSA. PRESCRIÇÃO.
1. Crime de Injúria. Ofensa dirigida a magistrado em
virtude de decisão judicial. Ação penal pública condicionada à
representação. Legitimidade ativa do Ministério Público.
2. Lei de Imprensa, artigo 41. Prazo de prescrição de
dois anos caracterizado, contados entre a data da ocorrência do
fato incriminado e o recebimento da denúncia.
Denúncia rejeitada.
Ementa
CRIME CONTRA A HONRA. LEGITIMIDADE DO
MINISTÉRIO PÚBLICO. LEI DE IMPRENSA. PRESCRIÇÃO.
1. Crime de Injúria. Ofensa dirigida a magistrado em
virtude de decisão judicial. Ação penal pública condicionada à
representação. Legitimidade ativa do Ministério Público.
2. Lei de Imprensa, artigo 41. Prazo de prescrição de
dois anos caracterizado, contados entre a data da ocorrência do
fato incriminado e o recebimento da denúncia.
Denúncia rejeitada.Decisão
O Tribunal pronunciou a prescrição da pretensão punitiva, na forma do voto do Relator. Decisão unânime. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 24.04.2002.
Data do Julgamento
:
24/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00128 EMENT VOL-02073-01 PP-00040
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDIC. : ARNALDO FARIA DE SA
ADV. : ROBERTO CARDOSO ALVES
VIT. : CARLOS HENRIQUE ABRAO
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