STF Inq 719 QO / AC - ACRE QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
Inquerito. Arquivamento pedido pela PROCURADORIA GERAL
Da Republica, quanto ao Parlamentar indiciado, com PRERROGATIVA DE
foro.
1. E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
no sentido de que, em se tratando de inquerito para apuração de crime
de ação pública de sua competência originaria o pedido de
arquivamento dos autos, formulado pelo órgão legitimado ao
oferecimento de denuncia, ou seja, o Ministério Público federal,
representado pelo Procurador-Geral da Republica, independe de
apreciação do Tribunal, que se limita a determina-lo (o arquivamento)
nos termos do paragrafo 4. do art. 231 do RI/STF e art. 3., inciso I.
2. Arquivamento determinado, quanto ao ex-Deputado Federal,
e remessa dos autos ao juízo federal de 1. grau, para fins de
direito, quanto aos outros indiciados sem prerrogativa de foro.
Ementa
Inquerito. Arquivamento pedido pela PROCURADORIA GERAL
Da Republica, quanto ao Parlamentar indiciado, com PRERROGATIVA DE
foro.
1. E pacifica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
no sentido de que, em se tratando de inquerito para apuração de crime
de ação pública de sua competência originaria o pedido de
arquivamento dos autos, formulado pelo órgão legitimado ao
oferecimento de denuncia, ou seja, o Ministério Público federal,
representado pelo Procurador-Geral da Republica, independe de
apreciação do Tribunal, que se limita a determina-lo (o arquivamento)
nos termos do paragrafo 4. do art. 231 do RI/STF e art. 3., inciso I.
2. Arquivamento determinado, quanto ao ex-Deputado Federal,
e remessa dos autos ao juízo federal de 1. grau, para fins de
direito, quanto aos outros indiciados sem prerrogativa de foro.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem proposta
pelo Relator, determinou o arquivamento dos autos do Inquérito, quanto
a Narciso Mendes de Assis, e a remessa dos autos ao Juízo Federal de 1º
Grau, em Rio Branco, para os fins constantes no parecer da Procuradoria
Geral da República. Plenário, 18.6.93.
Data do Julgamento
:
18/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 24-09-1993 PP-19574 EMENT VOL-01718-01 PP-00039
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDICS.: NARCISO MENDES DE ASSIS E OUTROS
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