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Jurisprudência


STF Inq 728 / PA - PARÁ INQUÉRITO

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CALÚNIA, Cód. Penal, art. 138. INJÚRIA, Cód. Penal, art. 140. DESACATO, Cód. Penal, art. 331. DENÚNCIA: RECEBIMENTO. I. - O acusado imputou à vítima, a Juíza Eleitoral, os crimes de prevaricação e de alteração de boletins eleitorais, ofendeu-lhe a honra subjetiva e, por fim, desacatou a magistrada dentro da seção eleitoral. Ocorrência, pelo menos em tese, dos crimes de calúnia (Cód. Penal, art. 138), injúria (Cod. Penal, art. 140 e desacato (Cód. Penal, art. 331). II. - Se a denúncia descreve conduta que configura, em tese, crime, ou se o fato descrito na denúncia constitui crime em tese, deve ela ser recebida. III. - Denúncia recebida.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00138 ART-00140 ART-00331 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00041 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL Observação Votação: unânime. Resultado: recebimento da renúncia. Acórdãos citados: HC-73450, HC-77467, RHC-56693. Número de páginas: (11). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 17/03/03, (SVF). Alteração: 10/07/03, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido Inq 728 ED ANO-2003 UF-PA TURMA-TP MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-006 DJ 14-03-2003 PP-00028 EMENT VOL-02102-01 PP-00008

Data do Julgamento : 31/10/2002
Data da Publicação : DJ 13-12-2002 PP-00059 EMENT VOL-02095-01 PP-00015
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REPTE. : EVA DO AMARAL COELHO ADVDO. : JOSÉ DANIEL OLIVEIRA DA LUZ DNDO. : GIOVANI CORREA QUEIROZ ADVDO. : GASTÃO DE BEM
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00138 ART-00140 ART-00331 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00041 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : Votação: unânime. Resultado: recebimento da renúncia. Acórdãos citados: HC-73450, HC-77467, RHC-56693. Número de páginas: (11). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 17/03/03, (SVF). Alteração: 10/07/03, (SVF).
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