STF Inq 728 / PA - PARÁ INQUÉRITO
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. CALÚNIA, Cód. Penal, art. 138.
INJÚRIA, Cód. Penal, art. 140. DESACATO, Cód. Penal, art. 331.
DENÚNCIA: RECEBIMENTO.
I. - O acusado imputou à vítima, a Juíza Eleitoral, os crimes de
prevaricação e de alteração de boletins eleitorais, ofendeu-lhe a
honra subjetiva e, por fim, desacatou a magistrada dentro da seção
eleitoral. Ocorrência, pelo menos em tese, dos crimes de calúnia
(Cód. Penal, art. 138), injúria (Cod. Penal, art. 140 e desacato
(Cód. Penal, art. 331).
II. - Se a denúncia descreve conduta que configura, em tese, crime,
ou se o fato descrito na denúncia constitui crime em tese, deve ela
ser recebida.
III. - Denúncia recebida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CALÚNIA, Cód. Penal, art. 138.
INJÚRIA, Cód. Penal, art. 140. DESACATO, Cód. Penal, art. 331.
DENÚNCIA: RECEBIMENTO.
I. - O acusado imputou à vítima, a Juíza Eleitoral, os crimes de
prevaricação e de alteração de boletins eleitorais, ofendeu-lhe a
honra subjetiva e, por fim, desacatou a magistrada dentro da seção
eleitoral. Ocorrência, pelo menos em tese, dos crimes de calúnia
(Cód. Penal, art. 138), injúria (Cod. Penal, art. 140 e desacato
(Cód. Penal, art. 331).
II. - Se a denúncia descreve conduta que configura, em tese, crime,
ou se o fato descrito na denúncia constitui crime em tese, deve ela
ser recebida.
III. - Denúncia recebida.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00138 ART-00140 ART-00331
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00041
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: recebimento da renúncia.
Acórdãos citados: HC-73450, HC-77467, RHC-56693.
Número de páginas: (11). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 17/03/03, (SVF).
Alteração: 10/07/03, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
Inq 728 ED
ANO-2003 UF-PA TURMA-TP MIN-CARLOS VELLOSO N.PÁG-006
DJ 14-03-2003 PP-00028 EMENT VOL-02102-01 PP-00008
Data do Julgamento
:
31/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-12-2002 PP-00059 EMENT VOL-02095-01 PP-00015
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REPTE. : EVA DO AMARAL COELHO
ADVDO. : JOSÉ DANIEL OLIVEIRA DA LUZ
DNDO. : GIOVANI CORREA QUEIROZ
ADVDO. : GASTÃO DE BEM
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00138 ART-00140 ART-00331
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00041
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
Votação: unânime.
Resultado: recebimento da renúncia.
Acórdãos citados: HC-73450, HC-77467, RHC-56693.
Número de páginas: (11). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 17/03/03, (SVF).
Alteração: 10/07/03, (SVF).
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