STF Inq 732 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
EMENTA: Questão de ordem. Solicitação da Delegacia da
Receita Federal em Brasilia do fornecimento de copia da documentação
resultante da quebra do sigilo bancario do indiciado para a instrução
de inquerito penal.
- Impossibilidade do atendimento desse pedido em face do
disposto no par. 1. do artigo 38 da Lei 4.595, de 31.12.64.
Indeferimento da solicitação em causa.
Ementa
Questão de ordem. Solicitação da Delegacia da
Receita Federal em Brasilia do fornecimento de copia da documentação
resultante da quebra do sigilo bancario do indiciado para a instrução
de inquerito penal.
- Impossibilidade do atendimento desse pedido em face do
disposto no par. 1. do artigo 38 da Lei 4.595, de 31.12.64.
Indeferimento da solicitação em causa.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem proposta pelo Relator, indeferiu o requerimento da Delegacia da Receita Federal, em Brasília. Impedido o Ministro Carlos Velloso. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Marco Aurélio, e,
justificadamente, o Ministro Celso de Mello. Plenário, 18.4.96.
Data do Julgamento
:
18/04/1996
Data da Publicação
:
DJ 17-05-1996 PP-16320 EMENT VOL-01828-01 PP-00101
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDICDOS.: JOÃO ALVES DE ALMEIDA E OUTROS
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