STF Inq 742 QO / GO - GOIÁS QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
E M E N T A: Crime de responsabilidade: pendente de
decisão, no Tribunal de origem, o agravo do despacho que rejeitou
denuncia por crime de responsabilidade contra o então Secretario de
Estado, a reassunção por este do mandato de Deputado Federal não
desloca a competência de julgar o recurso para o STF, que só a tem
para o processo e julgamento dos congressistas acusados de crime
comum: devolução do feito ao Tribunal de Justiça para a decisão do
agravo regimental.
Ementa
E M E N T A: Crime de responsabilidade: pendente de
decisão, no Tribunal de origem, o agravo do despacho que rejeitou
denuncia por crime de responsabilidade contra o então Secretario de
Estado, a reassunção por este do mandato de Deputado Federal não
desloca a competência de julgar o recurso para o STF, que só a tem
para o processo e julgamento dos congressistas acusados de crime
comum: devolução do feito ao Tribunal de Justiça para a decisão do
agravo regimental.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem proposta pelo Relator, determinou a devolução dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para que decida sobre o agravo pendente, como entender de direito, sem prejuízo da extração
de cópia integral dos autos, para a Polícia Federal, para os fins requeridos pelo Procurador-Geral da República. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 27.05.93.
Data do Julgamento
:
27/05/1993
Data da Publicação
:
DJ 25-06-1993 PP-12638 EMENT VOL-01709-02 PP-00268
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDIC.: HALEY MARGON VAZ
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