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Jurisprudência


STF Inq 761 / DF - DISTRITO FEDERAL INQUÉRITO

Ementa
INQUERITO. INDICIADA INVESTIDA EM MANDATO ELETIVO FEDERAL. DIFAMAÇÃO. ART. 53, PAR. 2. DA CF/88. TIPIFICAÇÃO: ART. 21, CAPUT, C/C O ART. 23, II, DA LEI N. 5.250/67. PRESCRIÇÃO. 1. Parlamentar federal. A ausência de autorização da Câmara dos Deputados para instauração do processo penal adequado, suspende a prescrição enquanto durar o mandato. 2. Rejeitada a argüição de extinção da punibilidade, em face da prescrição, com o termino do mandato parlamentar. 3. Manifestação de opiniao no exercício da função parlamentar. Alegação de ato de cunho exclusivamente pessoal ou particular, sem qualquer conotação com o exercício do "munus" legislativo. Tese rejeitada porque, diante da representação do ofendido, não houve renuncia ao privilegio constitucional da imunidade. 4. Conduta configurada como ação delitiva prevista na Lei de Imprensa - art. 21, "caput", c/c o art. 23, II. 5. Denuncia acolhida.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal rejeitou a preliminar concernente à extinção de punibilidade e recebeu a denúncia oferecida. Votou o Presidente. Impedido o Ministro Sepúlveda Pertence, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Celso de Mello, Vice-Presidente (art. 37, I do RISTF). Plenário, 19.10.1995.

Data do Julgamento : 19/10/1995
Data da Publicação : DJ 10-05-1996 PP-15131 EMENT VOL-01827-02 PP-00303
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INDICIADA: REGINA GORDILHO ADV. : JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA
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