STF Inq 777 QO-QO / TO - TOCANTINS SEGUNDA QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
EMENTA: Ação penal privada.
- Apesar de devidamente intimado para constituir novo patrono por ter o
anterior renunciado os poderes que lhe foram outorgados, deixou o
querelante de fazê-lo por mais de trinta dias seguidos.
Ação penal privada que se julga perempta, com a conseqüente extinção da
punibilidade do querelado.
Ementa
Ação penal privada.
- Apesar de devidamente intimado para constituir novo patrono por ter o
anterior renunciado os poderes que lhe foram outorgados, deixou o
querelante de fazê-lo por mais de trinta dias seguidos.
Ação penal privada que se julga perempta, com a conseqüente extinção da
punibilidade do querelado.Decisão
- Por votação unânime, o Tribunal declarou extinta a punibilidade pela
perempção. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro
Marco Aurélio. Plenário, 12.06.96.
Data do Julgamento
:
12/06/1996
Data da Publicação
:
DJ 20-09-1996 PP-34539 EMENT VOL-01842-01 PP-00002
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
QTE.: JOSÉ WILSON SIQUEIRA CAMPOS
ADVDO.: HÉLIO LUIZ DE CACERES PERES MIRANDA
QDO.: MERVAL PIMENTA AMORIM
ADVDOS.: JOSÉ DA CUNHA NOGUEIRA E OUTRO
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