STF Inq 851 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO
EMENTA: - Inquérito. 2. Representação de autoridade contra
Ministro de Estado, imputando-lhe prática de crime de injúria. 3.
Procedimento que teve curso, inicialmente, no âmbito da Justiça
local, sendo os autos, posteriormente, remetidos ao STF. 4.
Requerimento do Procurador-Geral da República de arquivamento do
inquérito. 5. Havendo o Chefe do Ministério Público federal, titular
da ação penal na espécie, requerido o arquivamento do inquérito,
defere-se a súplica, em face dos termos do art. 231, § 4º, do RISTF,
e do art. 28, in fine, do Código de Processo Penal.
Ementa
- Inquérito. 2. Representação de autoridade contra
Ministro de Estado, imputando-lhe prática de crime de injúria. 3.
Procedimento que teve curso, inicialmente, no âmbito da Justiça
local, sendo os autos, posteriormente, remetidos ao STF. 4.
Requerimento do Procurador-Geral da República de arquivamento do
inquérito. 5. Havendo o Chefe do Ministério Público federal, titular
da ação penal na espécie, requerido o arquivamento do inquérito,
defere-se a súplica, em face dos termos do art. 231, § 4º, do RISTF,
e do art. 28, in fine, do Código de Processo Penal.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, a requerimento do Procurador-Geral da República, determinou o arquivamento do inquérito. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Moreira Alves. Plenário, 01.07.94.
Data do Julgamento
:
01/07/1994
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1997 PP-24871 EMENT VOL-01872-01 PP-00142
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
INDIC. : LUIZA ERUNDINA DE SOUZA
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