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Jurisprudência


STF Inq 851 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO

Ementa
- Inquérito. 2. Representação de autoridade contra Ministro de Estado, imputando-lhe prática de crime de injúria. 3. Procedimento que teve curso, inicialmente, no âmbito da Justiça local, sendo os autos, posteriormente, remetidos ao STF. 4. Requerimento do Procurador-Geral da República de arquivamento do inquérito. 5. Havendo o Chefe do Ministério Público federal, titular da ação penal na espécie, requerido o arquivamento do inquérito, defere-se a súplica, em face dos termos do art. 231, § 4º, do RISTF, e do art. 28, in fine, do Código de Processo Penal.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, a requerimento do Procurador-Geral da República, determinou o arquivamento do inquérito. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Moreira Alves. Plenário, 01.07.94.

Data do Julgamento : 01/07/1994
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24871 EMENT VOL-01872-01 PP-00142
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INDIC. : LUIZA ERUNDINA DE SOUZA
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