main-banner

Jurisprudência


STF Inq 925 QO / GO - GOIÁS QUESTÃO DE ORDEM NO INQUÉRITO

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM SOBRE COMPETÊNCIA EM INQUÉRITO. INDICIADO, VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, QUE PRATICOU A CONDUTA INCRIMINADA DURANTE O EXERCÍCIO DE CARGOS ESTADUAIS, ENQUANTO LICENCIADO DAS FUNÇÕES DE DEPUTADO FEDERAL. INVIOLABILIDADE OU IMUNIDADE MATERIAL E IMUNIDADE FORMAL OU PROCESSUAL (CF, ART. 51 E SEU §1º, RESPECTIVAMENTE): EVOLUÇÃO CONSTITUCIONAL E SÚMULAS NºS 4 E 394 ("PERPETUATIO JURISDICIONIS"). 1. Parlamental federal que estava no gozo das prerrogativas de Deputado Federal à época do evento, ainda que licenciado para o exercício de funções de Secretário de Estado. Silente a Constituição Federal, é irrelevante para o caso que a Constituição do Estado de Goiás tenha fixado o Tribunal de Justiça como foro especial para processar e julgar o Vice-Governador do Estado. 3. Questão de ordem conhecida, mas rejeitada por maioria, permanecendo o Supremo Tribunal Federal competente, por prerrogativa de função do indiciado, para continuar presidindo o inquérito instaurado porque a conduta delituosa foi praticada durante o período do mandato, sendo irrelevante que o parlamentar estivesse licenciado à época dos fatos e que hoje exerça o mandato de Vice-Governador de Estado.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal, resolvendo questão de ordem, decidiu afirmar a sua competência, vencidos os Ministros Celso de Mello (Relator), Ilmar Galvão, Marco Aurélio e Carlos Velloso que declaravam a competência para o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Votou o Presidente. Relator para o acórdão o Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 08.11.95.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 15-08-1997 PP-37038 EMENT VOL-01878-01 PP-00046
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INDIC.: NAPHTALI ALVES DE SOUZA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1946 ART-00044 CF-1946 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1967 ART-00032 "CAPUT" (Redação dada pela EMC-01/1969,EMC-11/1978 e EMC-22/1982). ART-00034 "CAPUT" CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED CF ANO-1988 ART-00053 PAR-00001 PAR-00004 ART-00056 INC-00001 ART-00102 INC-00001 LET-B ART-00105 INC-00001 LET-A ART-00125 PAR-00001 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 LEG-FED EMC-000011 ANO-1978 LEG-FED EMC-000022 ANO-1982 LEG-FED SUMSTF-000004 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000394 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-EST CES ANO-1989 ART-00046 INC-00008 LET-C (GO).
Observação : -Acórdãos citados: Inq 39 (RTJ-73/8), Inq 105 QO (RTJ-99/105), Inq 777 QO (RTJ-153/760), Inq 780 QO (RTJ-153/503). Número de páginas: (34). Análise:(JBM). Inclusão: 10/11/05, (JBM). Alteração: 03/12/2010, DCR.
Mostrar discussão