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Jurisprudência


STF Inq 932 / MG - MINAS GERAIS INQUÉRITO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA CONTRA EX-DEPUTADO FEDERAL E EX-VICE-PREFEITO MUNICIPAL PERANTE O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PREVENÇÃO DE RELATOR. CRIME DE PECULATO (ARTIGOS 312 E 327, § 2º, DO CÓDIGO PENAL). TIPICIDADE. ARTIGOS 41 e 43, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não ocorre a prevenção de Relator, que oficiou noutra Ação Penal Originária, se não configurada qualquer das hipóteses do art. 69 do R.I.S.T.F. e do art. 83 do Código de Processo Penal. 2. A Exceção de Ilegitimidade de Parte, suscitada por um dos Réus, nos termos em que deduzida, envolve matéria de mérito, a ser oportunamente considerada. 3. O Ministério Público pode suprir as omissões da denúncia até o momento da sentença final (art. 569 do Código de Processo Penal). Mas deve manifestar expressamente esse propósito, inclusive para propiciar nova defesa ao réu, não lhe bastando, para isso, a simples réplica à preliminar. 4. Mesmo que a manifestação, em réplica, pudesse ser considerada como aditamento válido à denúncia, ou "emendatio libeli", ainda assim, no caso, a denúncia haveria de ser rejeitada quanto ao réu RONALDO VAZ DE MELLO, ex-vice-prefeito municipal, que não praticou ato ilícito penal, com a conduta que lhe foi imputada. 5. Como apurados os fatos no inquérito, que instruiu a denúncia, também não se caracterizou crime de peculato-apropriação ou mesmo de peculato-desvio, na conduta do ex-Deputado Federal HÉLIO CALIXTO DA COSTA, faltando, pois, à imputação o requisito da tipicidade. 6. Denúncia rejeitada (art. 43, inc. I, do Código de Processo Penal). Decisão unânime.
Decisão
Preliminarmente, indeferiu-se o pedido de redistribuição do processo por prevenção. Decisão unânime. Em seguida, o Tribunal rejeitou a denúncia contra ambos os indiciados. Unânime. Falou pelos indiciados o Dr. Orlando Vaz. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. Plenário, 10.10.96.

Data do Julgamento : 10/10/1996
Data da Publicação : DJ 27-06-1997 PP-30238 EMENT VOL-01875-01 PP-00088
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INDIC. : HELIO CALIXTO COSTA INDIC. : RONALDO VAZ DE MELLO
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