STF IP 199 / ES - ESPÍRITO SANTO INQUÉRITO POLICIAL
Inquérito Policial Militar em que configura, entre os indiciados, membro do Tribunal de Contas Estadual. Competência do Tribunal Federal de Recursos, para o processo e julgamento da espécie, conforme o disposto no art. 122, I, b, da Constituição, com a
redação da Emenda nº 1.
Ementa
Inquérito Policial Militar em que configura, entre os indiciados, membro do Tribunal de Contas Estadual. Competência do Tribunal Federal de Recursos, para o processo e julgamento da espécie, conforme o disposto no art. 122, I, b, da Constituição, com a
redação da Emenda nº 1.Decisão
Remetidos os autos ao Tribunal Federal de Recursos, nos têrmos do voto do Relator, unânimemente. Plenário, 29-4-70.
Data do Julgamento
:
29/04/1970
Data da Publicação
:
DJ 01-07-1970 PP-02752 EMENT VOL-00804-01 PP-00007
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELOY DA ROCHA
Parte(s)
:
INDICIADOS: RENATO VIANA DE AGUIAR E OUTROS
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