STF MI 278 / MG - MINAS GERAIS MANDADO DE INJUNÇÃO
EMENTA: Mandado de Injunção. Regulamentação do
disposto no art. 7º, incisos I e XXI da Constituição Federal.
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem
justa causa. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Pedido não conhecido em relação ao art. 7º, I da CF,
diante do que decidiu esta Corte no MI nº 114/SP.
Pedido deferido em parte no que toca à regulamentação
do art. 7º, XXI da CF, para declarar a mora do Congresso Nacional,
que deverá ser comunicado para supri-la.
Ementa
Mandado de Injunção. Regulamentação do
disposto no art. 7º, incisos I e XXI da Constituição Federal.
Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem
justa causa. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço.
Pedido não conhecido em relação ao art. 7º, I da CF,
diante do que decidiu esta Corte no MI nº 114/SP.
Pedido deferido em parte no que toca à regulamentação
do art. 7º, XXI da CF, para declarar a mora do Congresso Nacional,
que deverá ser comunicado para supri-la.Decisão
O Tribunal, por maioria, deferiu, em parte, o mandado de injunção, vencido o eminente Relator, que a deferia em maior extensão. Votou o Presidente. Lavrará o acórdão a Senhora Ministra Ellen Gracie. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros
Marco Aurélio, Presidente, e Moreira Alves, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente no exercício da Presidência. Plenário, 03.10.2001.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00028 EMENT VOL-02053-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
IMPTE. : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS - SINTTEL/MG
ADVDO. : SID H RIEDEL DE FIGUEIREDO E OUTROS
ADVDO. : ABDALLA DANIEL CURI
ADVDOS. : HUDSON CUNHA E OUTROS
IMPDO. : CONGRESSO NACIONAL
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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