STF MI 311 / SP - SÃO PAULO MANDADO DE INJUNÇÃO
EMENTA: - Injunção destinada a regulamentação do disposto
no art. 192, par. 3., da Constituição (limite da taxa de juros
reais).. Pedido de que não se conhece, por falta de
demonstração, em concreto, do interesse processual de agir.
Ementa
- Injunção destinada a regulamentação do disposto
no art. 192, par. 3., da Constituição (limite da taxa de juros
reais).. Pedido de que não se conhece, por falta de
demonstração, em concreto, do interesse processual de agir.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu do mandado de injunção. Plenário, 16.11.95.
Data do Julgamento
:
16/11/1995
Data da Publicação
:
DJ 08-03-1996 PP-06216 EMENT VOL-01819-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
IMPTE.: HELIETE GRECO DE PINHO E OUTROS
ADV.: BENTO RICARDO CORCHS DE PINHO
IMPDO.: CONGRESSO NACIONAL
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