STF MI 420 / RJ - RIO DE JANEIRO MANDADO DE INJUNÇÃO
IMUNIDADE TRIBUTARIA - ENTIDADES VOLTADAS A ASSISTENCIA
SOCIAL. A norma inserta na alinea "c" do inciso VI do artigo 150 da
Carta de 1988 repete o que previa a preterita - alinea "c" do inciso
III do artigo 19. Assim, foi recepcionado o preceito do artigo 14 do
Código Tributário Nacional, no que cogita dos requisitos a serem
atendidos para o exercício do direito a imunidade.
Ementa
IMUNIDADE TRIBUTARIA - ENTIDADES VOLTADAS A ASSISTENCIA
SOCIAL. A norma inserta na alinea "c" do inciso VI do artigo 150 da
Carta de 1988 repete o que previa a preterita - alinea "c" do inciso
III do artigo 19. Assim, foi recepcionado o preceito do artigo 14 do
Código Tributário Nacional, no que cogita dos requisitos a serem
atendidos para o exercício do direito a imunidade.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu do mandado de injunção. Plenário, 31.08.94.
Data do Julgamento
:
31/08/1994
Data da Publicação
:
DJ 23-09-1994 PP-25325 EMENT VOL-01759-01 PP-00127
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
IMPETRANTE : IRMANDADE DA SANTA CRUZ DOS MILITARES
ADVOGADO: SETEMBRINO PEREIRA
IMPETRADO : CONGRESSO NACIONAL
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