main-banner

Jurisprudência


STF MI 424 / PE - PERNAMBUCO MANDADO DE INJUNÇÃO

Ementa
- Mandado de injunção. 2. Organização da Defensoria Pública da União, Distrito Federal e Territórios. 3. Credenciados junto à Justiça Federal, para o exercício de assistência judiciária, em conformidade com o Provimento nº 210/1981, do Conselho da Justiça Federal. 4. Por força da Lei Complementar nº 80, de 12.1.1994, dispôs-se sobre a organização da Defensoria Pública da União, com estrutura definida em seu art. 5º, disciplinando-se a respectiva carreira, forma de ingresso, nomeação e correspondente regime jurídico (arts. 19 e seguintes). 5. Se os requerentes fazem jus ou não a integrar-se na carreira, em virtude das condições de prestação de assistência judiciária que alegam deter, é matéria a apreciar-se em ação própria, não sendo o mandado de injunção sequer substitutivo ou sucedâneo do mandado de segurança. 6. Mandado de injunção prejudicado.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicado o pedido. Plenário, 16.11.94.

Data do Julgamento : 16/11/1994
Data da Publicação : DJ 25-04-1997 PP-15204 EMENT VOL-01866-01 PP-00043
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : IMPTE. : LUIZ DE VALOIS CORREIA IMPDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA
Mostrar discussão