STF MI 424 / PE - PERNAMBUCO MANDADO DE INJUNÇÃO
EMENTA: - Mandado de injunção. 2. Organização da
Defensoria Pública da União, Distrito Federal e Territórios. 3.
Credenciados junto à Justiça Federal, para o exercício de
assistência judiciária, em conformidade com o Provimento nº
210/1981, do Conselho da Justiça Federal. 4. Por força da Lei
Complementar nº 80, de 12.1.1994, dispôs-se sobre a organização da
Defensoria Pública da União, com estrutura definida em seu art. 5º,
disciplinando-se a respectiva carreira, forma de ingresso, nomeação
e correspondente regime jurídico (arts. 19 e seguintes). 5. Se os
requerentes fazem jus ou não a integrar-se na carreira, em virtude
das condições de prestação de assistência judiciária que alegam
deter, é matéria a apreciar-se em ação própria, não sendo o mandado
de injunção sequer substitutivo ou sucedâneo do mandado de
segurança. 6. Mandado de injunção prejudicado.
Ementa
- Mandado de injunção. 2. Organização da
Defensoria Pública da União, Distrito Federal e Territórios. 3.
Credenciados junto à Justiça Federal, para o exercício de
assistência judiciária, em conformidade com o Provimento nº
210/1981, do Conselho da Justiça Federal. 4. Por força da Lei
Complementar nº 80, de 12.1.1994, dispôs-se sobre a organização da
Defensoria Pública da União, com estrutura definida em seu art. 5º,
disciplinando-se a respectiva carreira, forma de ingresso, nomeação
e correspondente regime jurídico (arts. 19 e seguintes). 5. Se os
requerentes fazem jus ou não a integrar-se na carreira, em virtude
das condições de prestação de assistência judiciária que alegam
deter, é matéria a apreciar-se em ação própria, não sendo o mandado
de injunção sequer substitutivo ou sucedâneo do mandado de
segurança. 6. Mandado de injunção prejudicado.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicado o pedido. Plenário, 16.11.94.
Data do Julgamento
:
16/11/1994
Data da Publicação
:
DJ 25-04-1997 PP-15204 EMENT VOL-01866-01 PP-00043
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
IMPTE. : LUIZ DE VALOIS CORREIA
IMPDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA
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